| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1992 |
| Date | 1992-06-02 |
| Ementa | "Altera e dá redaçao a dispositivos da Lei nº 098/1992, de 09 de março de 1992". |
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0000000000 004 Doscocococccoguo 1 Il DE, O2 DE JULHO DE 1.992. 19 y "Altera e dá redação a + dispositivos da Lei nº 098-GP/92, de 09 de Mar- ço de 1.992," A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- minte, q Art. 1º - ) art. 2º, alíneas És vb do $ 1º do art. 4º, art. 8º, art. 9º, art. 10º, art. 19 e $ 22.e ali- neas ae b do art. 21, passam a vigorar com a sehuinte redação Art. 2º - São considerados segurados obri- gatórios todos os servidores, efetivos, ativos, inativos e aposentados, que recebem da municipalidade estipêndios de qualquer natureza, dão $ 1º - tos Agentes Políticos, VETADO, E) HH acultativo a sua inserição como segurado. $ 2º - VETADO E Erg PR PR SS 2 SR E O RE E E RP DUNDEE 2 o, a - de ofício, pela Previdência Municipal, para os segurados obrigatórios, mediante simples informação do : . fo . 4 me início de exercício do servidor, prestado pelo órgão competen- bt - a requerimento do interessado, para os segurados previstos no $ 1º do Art. 2º e no Art, 3º. r ç Prefeitura Municipal de Vila Nova do Mamoré + e e = pera os efeitos desta Lei: e 2 - O conjugue, à (o) companheiro(o) mentida e o) né meis de 5 (cinco) anos, os filhos solteiros, de qual º quer condições, menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos: = 11 - Os pais; e. III - Os irmãos inválidos ou menores de 18 E] (dezoito) anos; 4 IV - 4 pessoa designada, desde que menor de o 18 (desoito) e maior de 60 (sessenta) anos ou inválida, e $ 12º - A existência de filhos em comum ' 1 ão segureaão com companheira (o), na ausência de esposa(o) —' e incrita (o), supre o prazo & que se refere o Inciso I deste pé Artigo. ) $ 2º — VETADO e $ 3º - Equiparam-se aos filhos, nas con& d dições do Inciso 1, mediante declaração escrita do segurado? é a - o enteado e bt - o menor que, por determinação judici [1] al se ache sob sua guarda. e c - o menor que se ache sob sua tutela e Pq não possua bens suficiente para o próprio sustento e educa —- 1) - Art. 9º - VETADO o: Art. 10º - VETADO 4 trt. 19º - O valor da pensão será Jc “de ) 100% (Cem por cento) da remuneração sobre a qual incida os 1) descontos em partes iguais ao conjugue ou companheira (o) e e filhos. [) RD a DR E E o cm bo PESO o Ro ERR ra o dd O a e 8 2º - Ocorrendo a existência, conforme" o previsto no Art. 8º, de dependentes outros em concorrência-! e ana a nRninme anhrevivente ou companheia(o) ou filhos, Saque Prefeitura Municipal de Nova Mamoré W Art. 21 - Cesc cesto oco recorrido ca. EUR A ÃO SM AE OEM OU Dp aaa ado v/910 6 rer0e O MRS IG ONONONR TO pino 6.060) q 4 o pipe çio also S TN a a - esposa (o) ou companheira £o):, com filhos: na ausência de cônjugue ou companhei re (0), sua cota acresceréá em partes iguais à dos respectivos filhos, na ausência destes, ao cônjugue ou compsnehria (o0: db - esposa (0) ou companhhita (o), com pais: na ausência de cônjugue ou companheira(o), sua cota acrscerá em partes iguais aos pais do assegurado na ausência destes, ao cônjugue ou companheira (0)", Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data! v t As ss = a : eo EA Se sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPASDE NOVA N IA MORÉ - ROy em 20 de Julho de 1.992. GococoscscccenDos y o 3 ta B a Hd by A B ERA o ta pur su HG (e) ti ci Re A má