| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1992 |
| Date | 1992-09-04 |
| Ementa | Altera e dá nova redação a dispositivos da lei nº 009-GP/1992 de 17-03-92". |
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OP 0º ccccoddpogrococoocoeses. Prefeitura Municipal de Nova Mamoré Cabinete do Prefeito LEI Nº (06 -SP/92 EM, 04 DE SETEMBRO DE 92, "Altera e dã nova redação a dispositivos da Lei nº 099-GP/92, de 17.03.92”. A CÂMARA MUNICIPAL de Nova Mamoré, Estado de e h ra ; ; Rondonia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte * [em lim Art. Iº - O art. 11 da lei nº 099-GPj92, pas E é ” sa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de quatorze membros, sen-" do: ! - Sete membros representando o Município * indicados pelos seguintes órgãos: SEMOSP, SEMAD, SEMEC, SEMUSA, SEMFAZ, DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL E CÂMARA MUNICIPAL. [| - SETE membros indicados por organizações” representativas da participação popular, que desenvolvem ações de defesa de direitos das crianças e dos adolescentes com atuação mi nima comprovada de um ano”, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de” 3 - E Ena dao sua publicação, revogadas as disposições em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, II de / Setembro de 1.992.