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norma nº 106/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 106 / 1992
Date 1992-09-04
EmentaAltera e dá nova redação a dispositivos da lei nº 009-GP/1992 de 17-03-92".
native_id353

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OP 0º ccccoddpogrococoocoeses.
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
Cabinete do Prefeito
LEI Nº (06 -SP/92 EM, 04 DE SETEMBRO DE 92,
"Altera e dã nova redação
a dispositivos da Lei nº
099-GP/92, de 17.03.92”.
A CÂMARA MUNICIPAL de Nova Mamoré, Estado de
e h ra ; ;
Rondonia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte *
[em
lim
Art. Iº - O art. 11 da lei nº 099-GPj92, pas
E é ”
sa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente é composto de quatorze membros, sen-"
do:
! - Sete membros representando o Município *
indicados pelos seguintes órgãos: SEMOSP, SEMAD, SEMEC, SEMUSA,
SEMFAZ, DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL E CÂMARA MUNICIPAL.
[| - SETE membros indicados por organizações”
representativas da participação popular, que desenvolvem ações de
defesa de direitos das crianças e dos adolescentes com atuação mi
nima comprovada de um ano”,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de”
3 - E Ena dao
sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, II de /
Setembro de 1.992.

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