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norma nº 107/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 107 / 1992
Date 1992-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS, CARGOS COMISSIONADOS E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS E/OU EXCEPCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
Gabinete do Prefeito
mis
EI Nº(07 -sp/92 EM, O4 DE SETEMBRO DE 1992.
“Dispõe sobre o reajuste de
vencimentos dos funcioná-”
rios cargos Comissionados”
e gratificações especiais”
e/ou exepcionais da Prefei
tura Municipal de Nova Ma-
moré e dá outras providên-
cias”.
À Camara Municipal de Nova Mamore, Estado
de Rondonia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin-
te
e
um
=
Art. 1º Fica reajustado em 130% (cento e
trinta por cento) as tabelas de vencimentos dos funcionários esta
tutários, cargos comissionados e gratificações especiais e/ou ex-
,
cepcionais da Prefeitura Municipal de Nova Mamore, conforme os
anexos |, Il, Ill, IV e V.
Art. 2º Fica fixado em CR$ 13.225,00 (tre
ze mil duzentos e vinte e cinco cruzeiros), o valor do salário fla
e: usa E Eu
milia para os funcionários estatutarios e cargos comissionados,
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Q4 «de
Setembro de 1992.
ns dum UCuOA
ss 1
Prétaito Municipal

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