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norma nº 115/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 115 / 1993
Date 1993-03-02
Ementa"Dispõe sobre a isenção de correção, multas e juros para os proprietários de imóveis inscritos na dívida ativa junto ao Município."
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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO fo a ge
Ay. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Climaco - CEP 78931-000
LEI Nº 115-GP/93 De, 02 de março de 1.993,
” Dispõe sobre a isenção da cor
reção, multas e juros para os *
proprietários de imóveis inscri
tos na dívida ativa junto ao My
nicípio”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MANORÉZ Estado de Ron
dônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré ,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
Art. 1º Ficam isentos de correções, multas e juros
todos os proprietários de imóveis que estão inscritos na dívida
ativa junto ao Município.
S I2 A dívida ativa que se refere este Artigo, são
a inadiplência dos contribuintes referente ao não pagamento do
IPTU, Licenças para construções e Alinhamentos, nos exercícios *
.
de 1.989 a 1.992,
di $ 2º Para os contribuintes que estão inscritod na *
dívida ativa e que não quitarem o seu débito dentro do prazo de
60 ( sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, se
rá corrigida e posteriormente cobrada judicialmente.
$ 3º Para os exercícios de 1.986 a 1.988, a isen
ção do imposto será total.
Art. 2º Esta LEI entrará em vigor na data de sua *
publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de,
de Maeço de 1,993. , ao
(Ra) dai
GENÉSIO
Sec, SENT AN

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