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norma nº 116/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 116 / 1993
Date 1993-03-10
Ementa"Fica suprimido o § 5º do artigo 2º e a palavra ou municipal" nº 003/89 de 24 de janeiro de 1989.
native_id409

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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Climaco - CEP 78931-000
LEI Nº 116%6P/93 De, 10 de Março de 1.993.
ica suprimido o $ 5º do arti
e a palavra ” ou municipal”
9
4 artigo 4º da Lei Municipal nº
+ 003/89 de 24 de janeiro de 1.989.
é o NO
- dônia, usando de atri
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré,
des que lhe são conferidas por Lei,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
- Art. IL Fic 8 mido o $ 5º do artigo 2º e a pala
vra “ou municipal” do Árgigo 4º da Lei Municipal nº 003/89 de 24
a suspensão da palavra “ou municipal” men-
cionada neste artigo, fica o Poder Executivo desobrigado a qual-
quer tipo de direito que gera ônus para o município.
= 5 2º O direito que refere o parágrafo anterior é na
- nomeação de funcionários municipais para Cargos Comissionados |,
onde o mesmo deverá optar pelo maior salário.
Art. 2º Esta bEI entrará em vigor na data de sua py
" blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Ay. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 7893-000
LEI Nº1176P/93 De, |7 de Março de 1.993.
” Dá nova redação ao dispositivo
do $ |? do Artigo 217 da Lei
Municipal nº 061 de 27 de Setem
bro de 1.990”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia”
usando atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Vereadores, apro-”
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
Lt E 1
= E =
Art. 12 O parágrafo I2 do Artigo 217 da Lei Municipal nº
061 de 27 de Setembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte re
dação:
Art. 217 coruracnevsonsacnenasa
nerncenunnnentnso cena nunua caravana
SISas contrações de que trata este artigo terão dota-”
ções específicas, para os contratados o prazo será de um ano, po-
dendo ser prorrogado numa só vez por igual período.
Art. 2º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mamoré em, |7 de
Março de 1.993.
CENESIO Es = O
Bec, SEMPLAN
Dos, n.º 195-GP/98

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