| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1993 |
| Date | 1993-03-10 |
| Ementa | "Fica suprimido o § 5º do artigo 2º e a palavra ou municipal" nº 003/89 de 24 de janeiro de 1989. |
| native_id | 409 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Climaco - CEP 78931-000 LEI Nº 116%6P/93 De, 10 de Março de 1.993. ica suprimido o $ 5º do arti e a palavra ” ou municipal” 9 4 artigo 4º da Lei Municipal nº + 003/89 de 24 de janeiro de 1.989. é o NO - dônia, usando de atri FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré, des que lhe são conferidas por Lei, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, - Art. IL Fic 8 mido o $ 5º do artigo 2º e a pala vra “ou municipal” do Árgigo 4º da Lei Municipal nº 003/89 de 24 a suspensão da palavra “ou municipal” men- cionada neste artigo, fica o Poder Executivo desobrigado a qual- quer tipo de direito que gera ônus para o município. = 5 2º O direito que refere o parágrafo anterior é na - nomeação de funcionários municipais para Cargos Comissionados |, onde o mesmo deverá optar pelo maior salário. Art. 2º Esta bEI entrará em vigor na data de sua py " blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Mamoré SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ay. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 7893-000 LEI Nº1176P/93 De, |7 de Março de 1.993. ” Dá nova redação ao dispositivo do $ |? do Artigo 217 da Lei Municipal nº 061 de 27 de Setem bro de 1.990”, O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia” usando atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Vereadores, apro-” vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, Lt E 1 = E = Art. 12 O parágrafo I2 do Artigo 217 da Lei Municipal nº 061 de 27 de Setembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte re dação: Art. 217 coruracnevsonsacnenasa nerncenunnnentnso cena nunua caravana SISas contrações de que trata este artigo terão dota-” ções específicas, para os contratados o prazo será de um ano, po- dendo ser prorrogado numa só vez por igual período. Art. 2º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mamoré em, |7 de Março de 1.993. CENESIO Es = O Bec, SEMPLAN Dos, n.º 195-GP/98