| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | "Estabelece as diretrizes orçamentárias para elaboração das propostas para o exercício de 1994". |
| native_id | 410 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 6
= . | Prefeitura Municipal de Nova Mamoré SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ay. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78931-000 LEI Nº 122-GP/93 De, 30 DE JUNHO Di 1.993 "Estabelece as diretrizes orçamentárias para elabo . ração das propostas para o exercício dé 1.994] 5 A CANARA MUNICIPAL DE NOVA M:MORÉ, Estado de Ron dônia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Esta Lei estabelece as DIR:IRIZ:5 ORÇA | MENTÁRIAS gerais e as instruções que deverão ser observadas na elaboração da proposta de orçamento anual, para o exercício de 1.994 5 Arte 2º - Os gastos municipais destinados a aqui | sição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Mu nicipio e soluções de seus compromissos de natureza social e financeira, serão estimados considerando: 2 a I - a carga de trabalho estimada para o corrente! exercício; II- os fatos conjuntuais que possam afetar os gas tos; III- a receita do serviço, quando este for remune | rado; IV- a importância das obrss para o Municipio; V- o retorno do valor da obra para a Administra | ção; VI- o patrimônio do lunicipio, sua dívida e seus encargose Art. 3º - à proposta Urçamentéria Anual do Munici pio, para o exercício de 1.994, incluíra obrigatoriamente: ra recursos destinados ao pagament; 1 mu Genésio Oli j J f de TEM (7a Rocha nicipal e seus encargos; Totó ingos Santos Dec. a 195/43 efoito Munfeipal E Prefeitura Municipal de Nova Mamoré SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ay. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78931-000 LEI Nº 122-GE, — De, 30 DE JUNHO DE 1993-Continuação-Fls. 02, II- recursos destinados ao Poder Judiciário, para o que dispõe o arte 100 e seus parágrafos da * Constituição Federal; é Ill- recursos para o pagamento de pessoal e seus en cargos; is cursos para emutençã cio: gro ae cã A pa o DR sb Aa mara inlolpalo da ças praia La a std. art. 4º - Constituem ENE do llunicípio as pro venientes des I- tributos de sua competência; II- atividades econômicas que, por conveniência * vier a executar; III- transferências,por força de mandamento consti tucionsl ou de convênios firmados; IV- empréstimos financeiros com vencimento fora do 9 exercício e vinculados a obras e serviços pú ! blicos; V- empréstimos tomados por antecipação da receita 2 Art. 5º - A estimativa da receita considerará: 1I- os fatores conjunturais que possam vir a influ enciar a produtividade de cada fonte; II- a carga de trabalho estimada para serviço, , quando este for remunerado; III- os fatoges que influencisih as arrecadações dos impostos, das taxas e das contribuições de me lhoria; IV- as alterações na legislação tributária. arte 6º - O Poder Executivo fica obrigado a arfe | cadar todos os tributos de sua competência, inclusive a Contri 2) tuição de lielhoria. ; 8 1º - O cálculo para lançamento, ança evarre Ss) õ: , Gs Genêsioia, a Risjcibuição de Melhoria será a e : diodo Sec. sEmpIA Dec ar 195,53 efeito Municipal Prefeitura Municipal de Nova Mamoré SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ay. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Climaco - CEP 78934-000 LEI Nº 122-G2/93 — De DE JUNHO DE 1993-Continuação-F1s, O) $ 2º - O poder Executivo fica obrigado a envidar esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa inseri ta, de natureza tributária e não tributária. arte 7º - à Legislação Tributária do lunicípio de verá ser revista e atualizada para o exercício de 1.996 47 - art, 8º - O poder Executivo deverá procirar morde nizer a máquina fazendária, no sentido de aumentar a produtivi | dade. Arte 9º - As receitas oriundas de atividades eco nômicas exercidas pelo llunicípio, terão suas fontes revisados e atualizadas, considerando-se os fatores conjuturais e sociais ! que possam inluvenciar as respectivas produtividades. art. 10º- O Nunicípio executará com prioridade, * as seguintes ações delineadas para cada setor, assim elencadas: I- Legislativas a) dar prosseguimento às ações da casa Legislati | va, no sentido de dota-lo de condições adequadas para o desem * penho de suas funções constitucionaise II- idministrção, Planejamento e Finançass a) revisão e atuslização das alíquotas fixadas * para cada espécie tributária; b) treinamento e aperfeiçoamento de recurso huma nos; e) atualização da remuneração de funcionários e Agentes Políticos; a) aperfeiçoamento dos sistemas de langamento, * controle e arrecadação de impostos e cadastros imobiliários. III -Social: a) construção, ampliação, reforma e restauração! de unidades escolares para atender ao crescimento da demanda * na área de competência municipal da pré-escola e do ensi fun dsseasifçfRededs bem como garantindo a remuneral q dad och Sec. SERPLAN O Doc. at 195/93 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ny. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78931-000 O DE JUNHO DE 1 Gontinuação-Pls. 04 os professores que atuam nas áreas rural e urbana; b) distribuição de merenda escolar e manutenção Ed dos serviços conveniados; c) construção e reforma de prédios e instalações para atividades culturais e esportivas; x à) aquisição de móveis e utensílios dus escolas! municipais; e) desenvolvimento de programas integrados com o SeU.3. € camapanhas de vacinações; £) construção, retorma e ampli-ção de Unidades * Zyon) de Saúde e squisição de equipamentos, material de consumo e ser - viços, pars manutenção do sistema de saúde do Nunicípio; £) urbanização de logradouros públicos do Yunici Kvas pio; h) drenagem e pavimentação de vias públicas; i) construção e manutenção de parques esportivos Y 1009 e infantis; ' à) aquisição de máquinas, vetostos/Mgienaitão Apoein/2-- peças o soesvórios;, A 1) extender e melhorar a rede de iluminação pá to 4010 =) implantar e desenvolver programas culturais X, preservar o patrimônio histórico e cultural do Kunicípios blica; n) celebrar convênios cou entidades de direito * público ou privado, com 2 finalidade cultural, assistencial e X outras de interesse público. á IV- Sconômico: a) abertura e conservação de estradas vicinais ! do unicipio; d) fomentar e construir pequenos açudes para a * K t tender a e 0 y s Genésio Olivei ha ilgés dog Santos Sec. SEMPLAN José Dac. nº 195/39 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ay. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco, Clímaco - CEP 78931-000 Contimmação-"las O à; construção do mercado municipal; E - e) construção ds um ginásio esportivo; XxX £) publicidade e promoções de natureza informati va e econômica do lunicípios &) apoiar financeiranente a implantação de exten são de redo de enorgia elétrica nos bairros periféricos; h) implantar o posto vficial êe vila »urtinho; 1) construção do prédio da Câmera Nunicipale V- Ur a) re 13 e praças da área cen ** tral à: cil-des Es d) pavimento conscrv.ção de vias públicas; e) drenagem dXácuss piuviais no perizetro urba | no da cidado; arte -1l-- às obrus e serviços que ultrapuscres o exercéio de 1.994; na sua execução, constarão obriratoriamente* no pleno pluricnuel, 5 Único - Na programação de investimentos, serão observadas prioridude: para co obra: em faso dc execução. arte 12º- 0 Orgamento do Kunicipio conpreenderá' as receitas e ns despecas da “Quinictroção, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecendo-se na sua elabo ração, os princípios à erúalidede, unidade, equilíbrio e exclu sividades $ 2º —0s se-viços minicipeis remunerados inclusi ve as ctiviialcs de execução de obras públicas des quais possam beneficiar imóveis, cujos gostos serão cobertos pela Contribui | ção de Kelhoria, bunearão o equilíurio na gestâgãfinanceira a * través da aii dos recurso: que forem consignados. es ) 5 2º- às ontimativos dos gastos o rogeites dos * | serviçys do | Mo rey remunerados ou não, leverão [se Ê Genésio Oliveira Rocha fmingos des Santo Sec. SENPLAN efeito Dec. nº 195/33 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ny. Dezidério Domingos Lopes s/a - Bairro João Fco. Climaco - CEP 76931-000 dE! ss 102-:,/03 = de, 20 5º Ji DE 10C-Confiimação- lo, 06, lizer con as políticas ostabclecidas pelo Joverno do Xunicípios te 15º — & Orçamento poderá consignar recurtos para financicr porviços inquílos nas suma funções a serem exeçu tados por entidades do direito privsão, veu fins lucrativos o recoshecisento de utilidade púllica, mediante convênio, desde * que seja de convenicucia da sêninigtração e que tenha denosira do cficiênci. no cusprimento de seua objetivoss arte 14º - Jura atende: ce circunstâncias Láti ! cus da execução orçamentária, os valores dispostos no Orçamento Programa poderão ser adicionados ou remanójalos, devendo a Lei Orçaacn prover ouricatoriacuate à autorização, inclusive ? al de Plane 4 amento a elabor.ção dos organcutos do que truta presente Leio = - percentual. Arte 15º - Sab à secretaria Arte 16º — O Chô oder Jxacutivo fixsrá um calendurio das ativi. são dos ozguantos, devendo incluir consultas cos 1 órgãos à ninistação Zuni cipal, representantes » classe, venbros da Câzara arte 17i - à prootação do Contas sm il, incluirá ntados na rel tócio de exogução, con & forms e de telics ay Lei Urçunontárias vato 10º — Lei entrará em vigor na data do sus puúblicação, revogadas as disposições eu contrario Gabinete do Prefeito Vunícip.l de Hova Kanoré em 30 D JUN DE 1993 Rr) Santos