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norma nº 122/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 122 / 1993
Date 1993-06-30
Ementa"Estabelece as diretrizes orçamentárias para elaboração das propostas para o exercício de 1994".
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= . |
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Ay. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78931-000
LEI Nº 122-GP/93 De, 30 DE JUNHO Di 1.993
"Estabelece as diretrizes
orçamentárias para elabo .
ração das propostas para
o exercício dé 1.994] 5
A CANARA MUNICIPAL DE NOVA M:MORÉ, Estado de Ron
dônia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Esta Lei estabelece as DIR:IRIZ:5 ORÇA |
MENTÁRIAS gerais e as instruções que deverão ser observadas na
elaboração da proposta de orçamento anual, para o exercício de
1.994 5
Arte 2º - Os gastos municipais destinados a aqui |
sição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Mu
nicipio e soluções de seus compromissos de natureza social e
financeira, serão estimados considerando: 2 a
I - a carga de trabalho estimada para o corrente!
exercício;
II- os fatos conjuntuais que possam afetar os gas
tos;
III- a receita do serviço, quando este for remune |
rado;
IV- a importância das obrss para o Municipio;
V- o retorno do valor da obra para a Administra |
ção;
VI- o patrimônio do lunicipio, sua dívida e seus
encargose
Art. 3º - à proposta Urçamentéria Anual do Munici
pio, para o exercício de 1.994, incluíra obrigatoriamente:
ra recursos destinados ao pagament; 1 mu
Genésio Oli j J f
de TEM (7a Rocha nicipal e seus encargos; Totó ingos Santos
Dec. a 195/43 efoito Munfeipal
E
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Ay. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78931-000
LEI Nº 122-GE, — De, 30 DE JUNHO DE 1993-Continuação-Fls. 02,
II- recursos destinados ao Poder Judiciário, para
o que dispõe o arte 100 e seus parágrafos da *
Constituição Federal; é
Ill- recursos para o pagamento de pessoal e seus en
cargos;
is cursos para emutençã cio: gro ae cã
A pa o DR sb
Aa mara inlolpalo da ças praia La a std.
art. 4º - Constituem ENE do llunicípio as pro
venientes des
I- tributos de sua competência;
II- atividades econômicas que, por conveniência *
vier a executar;
III- transferências,por força de mandamento consti
tucionsl ou de convênios firmados;
IV- empréstimos financeiros com vencimento fora do 9
exercício e vinculados a obras e serviços pú !
blicos;
V- empréstimos tomados por antecipação da receita 2
Art. 5º - A estimativa da receita considerará:
1I- os fatores conjunturais que possam vir a influ
enciar a produtividade de cada fonte;
II- a carga de trabalho estimada para serviço, ,
quando este for remunerado;
III- os fatoges que influencisih as arrecadações dos
impostos, das taxas e das contribuições de me
lhoria;
IV- as alterações na legislação tributária.
arte 6º - O Poder Executivo fica obrigado a arfe |
cadar todos os tributos de sua competência, inclusive a Contri 2)
tuição de lielhoria. ;
8 1º - O cálculo para lançamento, ança evarre Ss) õ:
, Gs
Genêsioia, a Risjcibuição de Melhoria será a e : diodo
Sec. sEmpIA
Dec ar 195,53 efeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Ay. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Climaco - CEP 78934-000
LEI Nº 122-G2/93 — De DE JUNHO DE 1993-Continuação-F1s, O)
$ 2º - O poder Executivo fica obrigado a envidar
esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa inseri
ta, de natureza tributária e não tributária.
arte 7º - à Legislação Tributária do lunicípio de
verá ser revista e atualizada para o exercício de 1.996 47 -
art, 8º - O poder Executivo deverá procirar morde
nizer a máquina fazendária, no sentido de aumentar a produtivi |
dade.
Arte 9º - As receitas oriundas de atividades eco
nômicas exercidas pelo llunicípio, terão suas fontes revisados e
atualizadas, considerando-se os fatores conjuturais e sociais !
que possam inluvenciar as respectivas produtividades.
art. 10º- O Nunicípio executará com prioridade, *
as seguintes ações delineadas para cada setor, assim elencadas:
I- Legislativas
a) dar prosseguimento às ações da casa Legislati |
va, no sentido de dota-lo de condições adequadas para o desem *
penho de suas funções constitucionaise
II- idministrção, Planejamento e Finançass
a) revisão e atuslização das alíquotas fixadas *
para cada espécie tributária;
b) treinamento e aperfeiçoamento de recurso huma
nos;
e) atualização da remuneração de funcionários e
Agentes Políticos;
a) aperfeiçoamento dos sistemas de langamento, *
controle e arrecadação de impostos e cadastros imobiliários.
III -Social:
a) construção, ampliação, reforma e restauração!
de unidades escolares para atender ao crescimento da demanda *
na área de competência municipal da pré-escola e do ensi fun
dsseasifçfRededs bem como garantindo a remuneral q dad
och
Sec. SERPLAN O
Doc. at 195/93
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Ny. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78931-000
O DE JUNHO DE 1 Gontinuação-Pls. 04
os professores que atuam nas áreas rural e urbana;
b) distribuição de merenda escolar e manutenção Ed
dos serviços conveniados;
c) construção e reforma de prédios e instalações
para atividades culturais e esportivas; x
à) aquisição de móveis e utensílios dus escolas!
municipais;
e) desenvolvimento de programas integrados com o
SeU.3. € camapanhas de vacinações;
£) construção, retorma e ampli-ção de Unidades * Zyon)
de Saúde e squisição de equipamentos, material de consumo e ser -
viços, pars manutenção do sistema de saúde do Nunicípio;
£) urbanização de logradouros públicos do Yunici Kvas
pio;
h) drenagem e pavimentação de vias públicas;
i) construção e manutenção de parques esportivos Y 1009
e infantis; '
à) aquisição de máquinas, vetostos/Mgienaitão Apoein/2--
peças o soesvórios;, A
1) extender e melhorar a rede de iluminação pá to
4010
=) implantar e desenvolver programas culturais X,
preservar o patrimônio histórico e cultural do Kunicípios
blica;
n) celebrar convênios cou entidades de direito *
público ou privado, com 2 finalidade cultural, assistencial e X
outras de interesse público. á
IV- Sconômico:
a) abertura e conservação de estradas vicinais !
do unicipio;
d) fomentar e construir pequenos açudes para a * K
t
tender a e 0 y
s
Genésio Olivei ha ilgés dog Santos
Sec. SEMPLAN José
Dac. nº 195/39
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Ay. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco, Clímaco - CEP 78931-000
Contimmação-"las O
à; construção do mercado municipal; E -
e) construção ds um ginásio esportivo; XxX
£) publicidade e promoções de natureza informati
va e econômica do lunicípios
&) apoiar financeiranente a implantação de exten
são de redo de enorgia elétrica nos bairros periféricos;
h) implantar o posto vficial êe vila »urtinho;
1) construção do prédio da Câmera Nunicipale
V- Ur
a) re 13 e praças da área cen **
tral à: cil-des Es
d) pavimento conscrv.ção de vias públicas;
e) drenagem dXácuss piuviais no perizetro urba |
no da cidado;
arte -1l-- às obrus e serviços que ultrapuscres o
exercéio de 1.994; na sua execução, constarão obriratoriamente*
no pleno pluricnuel,
5 Único - Na programação de investimentos, serão
observadas prioridude: para co obra: em faso dc execução.
arte 12º- 0 Orgamento do Kunicipio conpreenderá'
as receitas e ns despecas da “Quinictroção, de modo a evidenciar
as políticas e programas de governo, obedecendo-se na sua elabo
ração, os princípios à erúalidede, unidade, equilíbrio e exclu
sividades
$ 2º —0s se-viços minicipeis remunerados inclusi
ve as ctiviialcs de execução de obras públicas des quais possam
beneficiar imóveis, cujos gostos serão cobertos pela Contribui |
ção de Kelhoria, bunearão o equilíurio na gestâgãfinanceira a *
través da aii dos recurso: que forem consignados.
es ) 5 2º- às ontimativos dos gastos o rogeites dos * |
serviçys do | Mo rey remunerados ou não, leverão [se Ê
Genésio Oliveira Rocha fmingos des Santo
Sec. SENPLAN efeito
Dec. nº 195/33
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Ny. Dezidério Domingos Lopes s/a - Bairro João Fco. Climaco - CEP 76931-000
dE! ss 102-:,/03 = de, 20 5º Ji DE 10C-Confiimação- lo, 06,
lizer con as políticas ostabclecidas pelo Joverno do Xunicípios
te 15º — & Orçamento poderá consignar recurtos
para financicr porviços inquílos nas suma funções a serem exeçu
tados por entidades do direito privsão, veu fins lucrativos o
recoshecisento de utilidade púllica, mediante convênio, desde *
que seja de convenicucia da sêninigtração e que tenha denosira
do cficiênci. no cusprimento de seua objetivoss
arte 14º - Jura atende: ce circunstâncias Láti !
cus da execução orçamentária, os valores dispostos no Orçamento
Programa poderão ser adicionados ou remanójalos, devendo a Lei
Orçaacn
prover ouricatoriacuate à autorização, inclusive ?
al de Plane
4
amento a elabor.ção dos organcutos do que truta presente Leio
= -
percentual. Arte 15º - Sab à secretaria
Arte 16º — O Chô oder Jxacutivo fixsrá um
calendurio das ativi. são dos ozguantos, devendo
incluir consultas cos 1 órgãos à ninistação Zuni
cipal, representantes » classe, venbros da Câzara
arte 17i - à prootação do Contas sm
il, incluirá
ntados na
rel tócio de exogução, con & forms e de telics ay
Lei Urçunontárias
vato 10º — Lei entrará em vigor na data do
sus puúblicação, revogadas as disposições eu contrario
Gabinete do Prefeito Vunícip.l de Hova Kanoré em
30 D JUN DE 1993
Rr)
Santos

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