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norma nº 126/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 126 / 1993
Date 1993-08-19
Ementa"Dá nova redação no art.15 Da Lei Municipal nº 098/92 de 09 de março de 1992".
native_id411

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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Climaco - CEP 78931-000
LEI Nº 126-6P/93 De, 19 DE AGOSTO DE 1,993.
"Dá nova redação so Art. 15
da Lei Municipal nº 098/92,
de 09 de Março de 1,992",
A Câmara Municipal de Nova Mamoré, Estado de
Rondônia, usando de suas atribuições aprevou e eu, Prefeito Mu-
nicipal, sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1º — Dá nova redação ao Art. 15 da Lei
Municipal nº 098/92 de 09 de março de 1.992,
"Art. 15 - O suxílio natalidade será devido
pelo nascimento de filho, em quantia paga de
uma só vez igual a 01 (hum) salário mínimo
vigente no País!
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Kunicipal de Nova Mamo-
ré - RO, em 19 de Agosto de 1,993.
José s dos Santos
to DS Mani
Sec. SEPLAN
Doc. nº 195/93

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