| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1993 |
| Date | 1993-08-19 |
| Ementa | "Dá nova redação no art.15 Da Lei Municipal nº 098/92 de 09 de março de 1992". |
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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Climaco - CEP 78931-000 LEI Nº 126-6P/93 De, 19 DE AGOSTO DE 1,993. "Dá nova redação so Art. 15 da Lei Municipal nº 098/92, de 09 de Março de 1,992", A Câmara Municipal de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições aprevou e eu, Prefeito Mu- nicipal, sanciono a seguinte; LEI Art. 1º — Dá nova redação ao Art. 15 da Lei Municipal nº 098/92 de 09 de março de 1.992, "Art. 15 - O suxílio natalidade será devido pelo nascimento de filho, em quantia paga de uma só vez igual a 01 (hum) salário mínimo vigente no País! Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Kunicipal de Nova Mamo- ré - RO, em 19 de Agosto de 1,993. José s dos Santos to DS Mani Sec. SEPLAN Doc. nº 195/93