br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

norma nº 136/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 136 / 1993
Date 1993-11-01
Ementa"Dispõe sobre a criação de um Projeto Chacareiro no núcleo da linha- 08 e dá outras providências.
native_id413

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
Av. Dezidério Domingos Lopes s/u - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78931-D00
LEI nº 136/93 Em, 1º de Novembro de 1.993.
" Dispõe sobre a criação de um
Projeto Chacareiro no Núcleo da
Linha - 08 e dá outras providên
cias",
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de +
xondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei |,
FAJO SABER - que a Câmara Munimíipal de Nova Kamoré
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
ART. 1º — Fica criado no Núcleo ds Tinha - 08, um
Projeto Chacareiro para assentamento agrícola, denominado " Proje-
to Chacareiro do Núcleo âa Linha - 08", destinado a produção de
hortifrutigranjeiro.
51º - às chácaras de que trata este artigo, terão
uma área de 03 ( três ) hectares e serão distribuídos aos posseiros
mediante rigorosa seleção que obdecerá aos seguintes critérios bási
cos:
I - Tradição agrícola,
II - Residir e explorar tecnicamente a área objeto,
III- Ter família e conjuge,
IV - Atender prioritariamente as famílias sem terra,
S 2º - É vetado a venda e/ou transferência do imóvel
requerido para terceiros.
£ 3º - Fica proíbido a anexação de dois ou uais imó
veis visando assim impedir o adensamento da área, fator este que in
viabilizaria os objetivos do projeto.
ART. 2º - Og interessados deverão, entrar com reque
vimento gunto ao Gabinete do Prefeito solicitando deferimento, e
estes deverão cer aprovados ou deferidos pelo Plenário na Câmara Ku
nicipal.
ear
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
Av. Dezidério Domingos Lopes s/u - Bairro João Fco. Climaco - CEP 78931-000
LEI nº 136/93 - 1º .11.93 - cont... - Fls. o2
Dn ares
$ 1º - Havendo um número de interessados acima ãa
demanda e que atendam aos princípios de seleção, obdecerá o crité-!
rio de sorteio.
$ 2º - O contemplado terá prazo de O1 ( UM ) ano pa
ra edificar, construir outras venfeitorias e residir no imóvel.
$ 32º - O não cumprimento do parágrafo anterior, im-
plicará da devolução do imóvel para a Prefeitura de Nova Mamoré.
ART. 3º - O Poder Executivo Municipal através da
secretaria Municipal de Planejamento, adotará regras de controle e
acompanhamento do Projeto supracitado, aprovadas pelo Plenário da
Câmara Municipal.
ART. 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 21 DE JULHO, em 1º de Novembro de 1.993.
Dr
A
q sea o Dofmingos /dos 5
o Pibteito Municipal
e = ito Municipal
sec "LAN
195/33 /

open original →