| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1993 |
| Date | 1993-11-01 |
| Ementa | "Altera a lei nº 087, de 26 de setembro de 1991e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Climaco - CEP 78931-000 LLI nº 138/93 ve, lo do Novembro de 1.993. " altera a Jei nº Ob7, de 26 de Se teubro de 1.991 e dá outras pro- vidências", A Câuara Municipal do Nova Mamoré ( 10 ), usando de atribuições legais, aprovou e eu, refeito Yunicipal, sanciono? na neguinte, E Eericrãs Art. 1º O Caput e os incisos 1 e II do artigo 3º dá Lei Yunicipal nº 087, de 26 de Setembro de 1.591, passau a vigo rar com a seguinte redação: ' Art. 3º O Conselho Yunicipal de Saúde, presidido pelo Secretário Yunicipal de Saúde, teu a seguinte composição: 1 - DO GOVERNO KUNICIPAL E DOS PRESTADORVS DE SERVIZOSS a) Um representunte da Secretaria Xunicipnl de * Saúde; b) Um representante do órgão Kunicipal de Finan 3n8$ c) Um representante do órgão Municipal de Educa sãos à) Uu representante da Câmara Xunicipal de Vere adores; 8) Uu representante da Fundação Nacional de seú de; £) Uu representante da Unidade xista de Jaúde; &) iu representante dos Centros e [ustos de sa úde, Il - DOS USUÁRIOS: a) lu representante da Ai,0. ( Agsosir do de 1a e Vryfesgoreg) às “gouln Tatudua] de 12 2 2º Grauo Cattuiro qdo tureus Db) Un representanto da Asgociução de nraiores ” “os Duirros; . 0) Um represoutanto da Igraja Católica; Prefeitura Municipal de Nova Mamoré SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Av. Dezidério Domingos Lopes $/n - Bairro João Fco. Climaco - CEP 78931-000 Lei nº 138/93 - De 16.11.93 — Cont. - Pla. 02. Lei nº 190/95) - be Luli ll Dl à) Um representante do Sindicato Fstadual de Tra Lalhadores em Saúde; e) Uu representante do Sindicato Estadual dos ! Trabalhadores em Educação; £) Um representante da Associação dos Asropecua- ristas de Vila Nova do Mamoré; £) Uu representante da Associação de Mulheres de vila Nova do Mamoré. Art. 2º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. Gabinete do Prefeito Wunicipal de Nova Nanoré em 16 de Novembro de 1.993. á Genésio “o Roc Sec. SEMPLAN Dec. nº 195/08