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norma nº 138/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 138 / 1993
Date 1993-11-01
Ementa"Altera a lei nº 087, de 26 de setembro de 1991e dá outras providências".
native_id414

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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Climaco - CEP 78931-000
LLI nº 138/93 ve, lo do Novembro de 1.993.
" altera a Jei nº Ob7, de 26 de Se
teubro de 1.991 e dá outras pro-
vidências",
A Câuara Municipal do Nova Mamoré ( 10 ), usando
de atribuições legais, aprovou e eu, refeito Yunicipal, sanciono?
na neguinte,
E
Eericrãs
Art. 1º O Caput e os incisos 1 e II do artigo 3º
dá Lei Yunicipal nº 087, de 26 de Setembro de 1.591, passau a vigo
rar com a seguinte redação:
' Art. 3º O Conselho Yunicipal de Saúde, presidido
pelo Secretário Yunicipal de Saúde, teu a seguinte composição:
1 - DO GOVERNO KUNICIPAL E DOS PRESTADORVS DE
SERVIZOSS
a) Um representunte da Secretaria Xunicipnl de *
Saúde;
b) Um representante do órgão Kunicipal de Finan
3n8$
c) Um representante do órgão Municipal de Educa
sãos
à) Uu representante da Câmara Xunicipal de Vere
adores;
8) Uu representante da Fundação Nacional de seú
de;
£) Uu representante da Unidade xista de Jaúde;
&) iu representante dos Centros e [ustos de sa
úde,
Il - DOS USUÁRIOS:
a) lu representante da Ai,0. ( Agsosir do de
1a e Vryfesgoreg) às “gouln Tatudua] de 12 2 2º Grauo Cattuiro
qdo tureus
Db) Un representanto da Asgociução de nraiores
” “os Duirros;
. 0) Um represoutanto da Igraja Católica;
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Av. Dezidério Domingos Lopes $/n - Bairro João Fco. Climaco - CEP 78931-000
Lei nº 138/93 - De 16.11.93 — Cont. - Pla. 02.
Lei nº 190/95) - be Luli ll Dl
à) Um representante do Sindicato Fstadual de Tra
Lalhadores em Saúde;
e) Uu representante do Sindicato Estadual dos !
Trabalhadores em Educação;
£) Um representante da Associação dos Asropecua-
ristas de Vila Nova do Mamoré;
£) Uu representante da Associação de Mulheres de
vila Nova do Mamoré.
Art. 2º Esta LEI entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
Gabinete do Prefeito Wunicipal de Nova Nanoré em
16 de Novembro de 1.993.
á
Genésio “o Roc
Sec. SEMPLAN
Dec. nº 195/08

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