| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1993 |
| Date | 1993-12-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre orçamento-programa do Município de Nova Mamoré, para o exercício de 1994". |
| native_id | 415 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
( Co) ol ( ( (9 190% Bda | j deinar de Nova Mamoré tó ade DO PREGO Jr o | LEI Nº 441/93 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991. "Dispõe sobre o Orçamento- Programa do Município de Nova Mamoré, para'o exerci cão de 1994", “4 Er A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, de- creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE Tá Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Nova Mamoré, para o exercício financeiro de 1994, estima a Receita em CR$........ 909.677.000,00 (novecentos e nove milhões, seiscentos e setenta e se te mil cruzeiros reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º — Incluem-se no total referido no artigo anterior, Os recursos próprios dos fundos instituidos pelo Poder Público Muni- cipal, Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de Tributos é de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vi gente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA 1.1. RECEITA DO TESOURO DO MUNICÍPIO 1.1.1. RECEITAS CORRENTES O CR$ 662.170 Receita Tributária . CR$ 12.620 Receita Patrimonial CR$ 6.000 E a Transferências Correntes É CR$ 641.730 Outras Receitas Correntes cr$ 1.820 1.1.2. RECEITAS DE CAPITAL CR$ 130.400 Transferências de Capital CR$ 130.400 1.2. RECEITA DIRETAMENTE ARRECADADA PELOS FUN + dl DOS INSTITUIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNI- CIPAL CRS 117.107 TOTAL GERAL DA RECEITA CR$ 909.677 Art. 4º — A Despesa será realizada de acordo com as especi ficações dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento: Til ( DO0O( 2. DESPESA 2.1. DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO DO MUNICÍPIO 2.1.1. POR ÓRGÃOS Aa e e ÓRGÃO LEGISLATIVO CR$ 139.000 Câmara Municipal CR$ 135.000 2.1.1.2. ÓRGÃOS EXECUTIVOS CR$ 657.570 Gabinete do Prefeito CR$ 73.850 Sec. Mun. de Planejamento CR$ 13.650 Sec. Mun. da Fazenda CR$ 26.000 Sec. Mun. de Administração CR$ 35.470 Sec. Mun. de Educação e Cultura CR$ 206.000 Sec. Mun. de Obras e Serv. Públicos CR$ 195.000 Sec. Mun. da Saúde CR$ 98.000 Coordenadoria Geral de Compras cR$ 9.600 2.2. DESPESA COM RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUN- - DOS INSTITUIDOS PELO PODER PÚBLICO MU- NICIPAL fado RATO TOTAL GERAL DA DESPESA CR$ 909.677 Art. 5º — Fica aprovado o orçamento fo fundo instituido pe lo Poder Publico Municipal, em importâncias iguais para a Receita prevista e a Despesa fixada, e nos valores constantes do Quadro de Detalhamento de Despesa, conforme o anexo da presente lei. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista, de acordo com o art. 43 S 1º, III, da Lei Federal 4.320, de 17.03.64, conforme o estabeleci- do no Art. 14 da Lei Municipal nº 122-GP/93 de 30.06.93 (Lei ge Dire trizes Orçamentárias). Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janei ro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 02 de dezembro de 1993.