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norma nº 141/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 141 / 1993
Date 1993-12-07
Ementa"Dispõe sobre orçamento-programa do Município de Nova Mamoré, para o exercício de 1994".
native_id415

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DO PREGO Jr o
| LEI Nº 441/93 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991.
"Dispõe sobre o Orçamento-
Programa do Município de
Nova Mamoré, para'o exerci
cão de 1994", “4 Er
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, de-
creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LE Tá
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Nova Mamoré,
para o exercício financeiro de 1994, estima a Receita em CR$........
909.677.000,00 (novecentos e nove milhões, seiscentos e setenta e se
te mil cruzeiros reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º — Incluem-se no total referido no artigo anterior,
Os recursos próprios dos fundos instituidos pelo Poder Público Muni-
cipal,
Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de Tributos é
de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vi
gente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA
1.1. RECEITA DO TESOURO DO MUNICÍPIO
1.1.1. RECEITAS CORRENTES O CR$ 662.170
Receita Tributária . CR$ 12.620
Receita Patrimonial CR$ 6.000
E a Transferências Correntes É CR$ 641.730
Outras Receitas Correntes cr$ 1.820
1.1.2. RECEITAS DE CAPITAL CR$ 130.400
Transferências de Capital CR$ 130.400
1.2. RECEITA DIRETAMENTE ARRECADADA PELOS FUN
+ dl
DOS INSTITUIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNI-
CIPAL CRS 117.107
TOTAL GERAL DA RECEITA CR$ 909.677
Art. 4º — A Despesa será realizada de acordo com as especi
ficações dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte
desdobramento:
Til
(
DO0O(
2. DESPESA
2.1. DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO DO MUNICÍPIO
2.1.1. POR ÓRGÃOS
Aa e e ÓRGÃO LEGISLATIVO CR$ 139.000
Câmara Municipal CR$ 135.000
2.1.1.2. ÓRGÃOS EXECUTIVOS CR$ 657.570
Gabinete do Prefeito CR$ 73.850
Sec. Mun. de Planejamento CR$ 13.650
Sec. Mun. da Fazenda CR$ 26.000
Sec. Mun. de Administração CR$ 35.470
Sec. Mun. de Educação e Cultura CR$ 206.000
Sec. Mun. de Obras e Serv. Públicos CR$ 195.000
Sec. Mun. da Saúde CR$ 98.000
Coordenadoria Geral de Compras cR$ 9.600
2.2. DESPESA COM RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUN- -
DOS INSTITUIDOS PELO PODER PÚBLICO MU-
NICIPAL fado RATO
TOTAL GERAL DA DESPESA CR$ 909.677
Art. 5º — Fica aprovado o orçamento fo fundo instituido pe
lo Poder Publico Municipal, em importâncias iguais para a Receita
prevista e a Despesa fixada, e nos valores constantes do Quadro de
Detalhamento de Despesa, conforme o anexo da presente lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de
20% (vinte por cento) da receita prevista, de acordo com o art. 43
S 1º, III, da Lei Federal 4.320, de 17.03.64, conforme o estabeleci-
do no Art. 14 da Lei Municipal nº 122-GP/93 de 30.06.93 (Lei ge Dire
trizes Orçamentárias).
Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janei
ro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, em 02 de dezembro de 1993.

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