br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

norma nº 155/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 155 / 1994
Date 1994-05-23
Ementa"Dispõe sobre a isenção do IPTU, as residências dos aposentados, neste Município de Nova Mamoré-RO".
native_id419

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
Av. Dezidério Domingos Lopes s/a - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78931-000
LEI nº 155/94 Em, 23 de Maio de 1.994.
" Dispõe sobre a isenção do I.
P.T.U., as residências dos a-
posentados, residentes neste!"
Município de Nova Mamoré-RO."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de!
Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
de Nova Mamoré, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seg
cê guinte,
ART, 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto!
Predial Territorial Urbano - I.P.T.U., as pessoas com mais de 60
( sessenta ) anos de idade, residentes do Município de Nova Mamo
ré-Ro.
$ 1º- Para efeitos desta Lei, são considerados!
pe apenas as casas residenciais em que residem os beneficiários.
S 2º- Caberá ao órgão competente da Prefeitura!
mediante requerimento do interessado, proceder a necessária isen
ção.
ART. 2º - Esta LEI entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos de isenção no exercício sibsequente.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
: PALÁCIO 21 DE JULHO, em 23 de Maio de 1.994.
—
Genésio Es Rocha
sec. SEMPLAN
Dec. nº 195/93

open original →