| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1994 |
| Date | 1994-05-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a isenção do IPTU, as residências dos aposentados, neste Município de Nova Mamoré-RO". |
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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré Av. Dezidério Domingos Lopes s/a - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78931-000 LEI nº 155/94 Em, 23 de Maio de 1.994. " Dispõe sobre a isenção do I. P.T.U., as residências dos a- posentados, residentes neste!" Município de Nova Mamoré-RO." O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de! Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seg cê guinte, ART, 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto! Predial Territorial Urbano - I.P.T.U., as pessoas com mais de 60 ( sessenta ) anos de idade, residentes do Município de Nova Mamo ré-Ro. $ 1º- Para efeitos desta Lei, são considerados! pe apenas as casas residenciais em que residem os beneficiários. S 2º- Caberá ao órgão competente da Prefeitura! mediante requerimento do interessado, proceder a necessária isen ção. ART. 2º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos de isenção no exercício sibsequente. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. : PALÁCIO 21 DE JULHO, em 23 de Maio de 1.994. — Genésio Es Rocha sec. SEMPLAN Dec. nº 195/93