| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1994 |
| Date | 1994-11-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos do município de Nova Mamoré, de 1994/97 e dá outras providências". |
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Prefeitura Biucicipal do nova mabivic SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO inços Lopes s/n - Bairro Fen. Plímaco - CEP 78931-000 SE Ay. Dexidério Domi E LEI nº 164/94 Em, 1º de Novembro de 1.994. " Dispõe sobre o Plano Plurianuzl de Investimentos do Município à Nova Mamoré, de 1.994/97 e dá outras providências." “q O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de ? Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, A EI ART. 1º- Esta Lei aispõe sobre o plano plurianual para os exrcício de 1.994/97, que de confirmidade com o disposto no Art. 165, $ 1º da Constituição Federal, estabelece para o período * de forma personalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas da Adminis tração Pública, para as despesas de capital e outros dele decorren- tes, e para as relativas aos pogramas de duração continuada. $ 1º - Para o cumprimento das diretrizes, digo, * Disposições Constitucionais que disciplina o Plano Plurianual, con- sideram-se: 1 - Diretrizes, o conjunto de crítérios de ação e de decisão que deve disciplinar e orientar os diversos aspectos envolvidos no processo de planejamento; II - Objetivos, os resultados que se pretende com a realização das ações governamentais; III- Metas, a especificação dos objetivos estabe- lecidos; $2º- As diretrizes, os objetivos e as metas que : se refere este artigo estão especificados no bojo desta lei. ART. 2º- Os valores financeiros necessários a cor secução das ações previstas neste plano, deverão ser discriminadas nos Orçamentos Anuais do Município, olbmlecendo sempre a disponibili- dade de recursos para investimentos no setor público. Cy CONT ... V Prefeitura Múuicipul vc nova Mamoré SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Av. Dezidério Domingos Lones s/n - Bairro João Fco. Climaco - CEP 78931-000 CONT... Fls. o2 ART. 3º- O plano plurianual é compatível com o Or- camento Programa/ 1.994 e também das Diretrizes Orçamentárias. ART. 4º- O plano plurianual será ajustado normal- memte, conforme determina a Emenda Constitucional nº 01 ( Um) de 24 de agosto de 1.990, observando as circunstâncias emergentes no con- texto social, econômico e financeiro. PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito Municipal de Nova Ma moré poderá propor modificações inerentes ao plano, de acordão com o que dispõe o Art. 135, $ 1º da Constituição Estadual. ART. 5º- Para a consecução dos objetivos contidos no plano, o Município adotará as seguintes linhas de ações: I = modernização e: racionalização da administração pública; II- redução nos gastos com pessoal e custeio na administração pública municipal. ART. 62- Faz parte integrante desta lei o anexo OL que especificará os projetos e sua extensão, com os valores iniciais PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores mencionados no anexo" OL, serão atualizados anualmente através da indicação de novos valo- res no orçamentos programas anuais vindouros. ART. 7º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua! públicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retro ativos a 1º de Janeiro de 1.994. PALÁCIO 21 DE JU. , em 1º de Novembro de 1.954. po Genésio OTivpir di Sec. SEMPLAN Dec. nº 195/33