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norma nº 164/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 164 / 1994
Date 1994-11-01
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos do município de Nova Mamoré, de 1994/97 e dá outras providências".
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Prefeitura Biucicipal do nova mabivic
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
inços Lopes s/n - Bairro Fen. Plímaco - CEP 78931-000
SE Ay. Dexidério Domi
E
LEI nº 164/94 Em, 1º de Novembro de 1.994.
" Dispõe sobre o Plano Plurianuzl
de Investimentos do Município à
Nova Mamoré, de 1.994/97 e dá
outras providências."
“q
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de ?
Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
A
EI
ART. 1º- Esta Lei aispõe sobre o plano plurianual
para os exrcício de 1.994/97, que de confirmidade com o disposto no
Art. 165, $ 1º da Constituição Federal, estabelece para o período *
de forma personalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas da Adminis
tração Pública, para as despesas de capital e outros dele decorren-
tes, e para as relativas aos pogramas de duração continuada.
$ 1º - Para o cumprimento das diretrizes, digo, *
Disposições Constitucionais que disciplina o Plano Plurianual, con-
sideram-se:
1 - Diretrizes, o conjunto de crítérios de ação
e de decisão que deve disciplinar e orientar os diversos aspectos
envolvidos no processo de planejamento;
II - Objetivos, os resultados que se pretende com
a realização das ações governamentais;
III- Metas, a especificação dos objetivos estabe-
lecidos;
$2º- As diretrizes, os objetivos e as metas que :
se refere este artigo estão especificados no bojo desta lei.
ART. 2º- Os valores financeiros necessários a cor
secução das ações previstas neste plano, deverão ser discriminadas
nos Orçamentos Anuais do Município, olbmlecendo sempre a disponibili-
dade de recursos para investimentos no setor público.
Cy CONT ... V
Prefeitura Múuicipul vc nova Mamoré
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Av. Dezidério Domingos Lones s/n - Bairro João Fco. Climaco - CEP 78931-000
CONT... Fls. o2
ART. 3º- O plano plurianual é compatível com o Or-
camento Programa/ 1.994 e também das Diretrizes Orçamentárias.
ART. 4º- O plano plurianual será ajustado normal-
memte, conforme determina a Emenda Constitucional nº 01 ( Um) de 24
de agosto de 1.990, observando as circunstâncias emergentes no con-
texto social, econômico e financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito Municipal de Nova Ma
moré poderá propor modificações inerentes ao plano, de acordão com o
que dispõe o Art. 135, $ 1º da Constituição Estadual.
ART. 5º- Para a consecução dos objetivos contidos
no plano, o Município adotará as seguintes linhas de ações:
I = modernização e: racionalização da administração
pública;
II- redução nos gastos com pessoal e custeio na
administração pública municipal.
ART. 62- Faz parte integrante desta lei o anexo OL
que especificará os projetos e sua extensão, com os valores iniciais
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores mencionados no anexo"
OL, serão atualizados anualmente através da indicação de novos valo-
res no orçamentos programas anuais vindouros.
ART. 7º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua!
públicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retro
ativos a 1º de Janeiro de 1.994.
PALÁCIO 21 DE JU.
, em 1º de Novembro de 1.954.
po
Genésio OTivpir di
Sec. SEMPLAN
Dec. nº 195/33

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