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norma nº 165/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 165 / 1994
Date 1994-11-01
Ementa"Dispõe sobre o orçamento programa do município de Nova Mamoré, para o exercício financeiro de 1995".
native_id422

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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78931-000
LEI nº 165/94 Em, 1º de Novembro de 1.99.
" Dispõe sobre o orçamento pro
grama do Município de Nova Ma-
moré, para o exercício finan-*
cteiro de 1.995."
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Ron
dônia, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
J
ART. 1º- O Orçamento Geral do Município de Nova!
Mamoré, para o exercício financeiro de 1.995, estima a receita em
R$ 6.210.000,00 ( Seis Milhões, Duzentos e Dez Mil Reais ), e fixa
a despesa em igual valor.
ART. 2º- A Receita decorrerá da arrecadação de
tributos e de outras receitas correntes e de capital na forma da
legislação vigente, discriminada nos quadros e anexos segundo o !
que preceitua a Lei Federal nº 4.320/64, os quais fazem parte inte
grante desta Lei.
ART. 3º- As despesas serão realizadas de acordo!
com as especificações dos quadros integrantes citados no artigo an
terior.
ART. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar até o
limite de 20% ( Vinte por cento ) da receita prevista, de acordo !
com o Art. 43, $ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
Março de 1.964, conforme o estabelecido no artigo 13 da Lei das Di
retrizes Orçamentárias para o exrcício financeiro de 1.995.
ART. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autéri
zado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar ou es-
pecial, utilizando-se dos recursos de excesso de arrecadação nos *
valores repassados ao município a título de convênios, conforme o
estabelecido no art. 17 da Lei das Diretrizes Orçamentárias P o
exercício financeiro de 1.995.
(67) CONT... Y
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78931-000
CONT... Fls. 02
ART. 69- Esta LEI entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 21 DE JULHO, em 1º de Novembro de 1.994.
Sec. SEMPLAR
Dec. nº 195/98

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