| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1994 |
| Date | 1994-11-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre o orçamento programa do município de Nova Mamoré, para o exercício financeiro de 1995". |
| native_id | 422 |
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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78931-000 LEI nº 165/94 Em, 1º de Novembro de 1.99. " Dispõe sobre o orçamento pro grama do Município de Nova Ma- moré, para o exercício finan-* cteiro de 1.995." A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Ron dônia, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, J ART. 1º- O Orçamento Geral do Município de Nova! Mamoré, para o exercício financeiro de 1.995, estima a receita em R$ 6.210.000,00 ( Seis Milhões, Duzentos e Dez Mil Reais ), e fixa a despesa em igual valor. ART. 2º- A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros e anexos segundo o ! que preceitua a Lei Federal nº 4.320/64, os quais fazem parte inte grante desta Lei. ART. 3º- As despesas serão realizadas de acordo! com as especificações dos quadros integrantes citados no artigo an terior. ART. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 20% ( Vinte por cento ) da receita prevista, de acordo ! com o Art. 43, $ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964, conforme o estabelecido no artigo 13 da Lei das Di retrizes Orçamentárias para o exrcício financeiro de 1.995. ART. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autéri zado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar ou es- pecial, utilizando-se dos recursos de excesso de arrecadação nos * valores repassados ao município a título de convênios, conforme o estabelecido no art. 17 da Lei das Diretrizes Orçamentárias P o exercício financeiro de 1.995. (67) CONT... Y Prefeitura Municipal de Nova Mamoré SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78931-000 CONT... Fls. 02 ART. 69- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO, em 1º de Novembro de 1.994. Sec. SEMPLAR Dec. nº 195/98