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norma nº 182/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 182 / 1995
Date 1995-10-10
Ementa"Cria o Conselho Municipal de Assistência Social, Institui o Fundo de Assistência Social e Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências".
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Prefeitura under de Now Mamere
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 182/65/95 De, 10 de Outubro de 1,995
"Cria o Conselho Municipal as
Assistência Social, Institui
o Fundo de Assistência Social
e Autoriza a abertura de Cré6
ãito Especial e dá outras pro
vidências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Esta
ão de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas -
por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou
e e eu sanciono a seguinte
L
CAPÍTULO 1
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Seção I
Dos Objetivos
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal
de Assistência Social - COMAS em caráter permanente, como órgão
consultivo do Sistema Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Compete ao Conselho Kunicipal de
Assistência Social:
1 - elaborar o plano municipal de assistên
cia social;
II- fixar diretrizes, metas e prioridades
de atuação ão hunicípio visando o enfrentamento da pobreza, a
garantia dos nínimos sociais, o provimento de condições para a
tender contigências sociais e a universalização dos direitos so
ciais; Ú
CONT...
Prefeitura Municipal de Nom Mamore
E DO PREFEITO
CONT... Fls + 02.
III - estabelecer padrões de atendimento a
GABIN
serem observados por entidades e organizações de assistência so.
cial subvencionadas pelo Municipio;
Iv - fixar critérios para a conssão de -
subvenções a entidades de assistência social;
Y - opinar sobre a concessão de subven -
ções a entidades de assistência social;
VI - decidir sobre a inscrição de entida
des de assistência social nos termos do art. 9º, $ 3º da Lei nº,
8.742/93; VII - opinar sobre a conveniência ds o Mu.
nicipio assinar convênios com entidades públicas ou privadas de
assistencia social;
VIII- opinar sobre a proposta orçsmentária
anual do Municipio no campo da assistência social;
IX - acompanhar e avaliar a gestão dos re
cursos bem como os benefícios sociais e o desempenho dos progra
mas e projetos executados;
X - manter intercânbio com entidades si.
milares de outros municípios, dos Estados e da União;
XI -— elaborar o seu regimento interno,
Seção II
Da Composição
art. 3º - O conselho Kunicipal de Assistên
cia social, vinculado à Divisão de Assistência Social, terá a se
guintecomposição paritária:
br - REFR TL5 DO GOVERNO MUNICIPAL
a) - Diretor da Divisão de Assistência Soc
cial
b) - Representante da Secretaria Municipal
de Fazenda;
c) - Representante da Secretaria Municipal
da Educação;
à) - Representadte da Secretaria Municipal
3)
de Planeijamentas ia
Srefedturo Minde de Num Mame
GABINETE DO PREFEITO
CONT... Fls. 03.
e) - Representante da Secretaria Municipal de
Saúde.
II - REPRESS. PANTZE DA SOCIEDADE:
a) - Representante da Associação Comercial;
t) - Representante da Associação de Moradores;
c) - Representante da Pastoral da Criança;
à) - Representante de Sindicatos da Saúde;
e) - Representante de Sindicatos da Educação.
$ 1º - A cada titular corresponderá um suplente.
$ 2º - Será considerada como existente para fins
de participação no COMAS, a entidade regularmente instituída.
S 3º - Os membros efetivo e suplente do COMAS se
rão nomeados mediante indicação das respectivas entidades.
$ 4º - Os representantes do Governo Municipal se
rão de Livre escolha do Prefeitos
$ 5º -— Na ausencia e impedimento do Diretor de
Divisão de Assistência Social, a Presidencia sefá assumida pelo re
presentante da Secretaria lunicipal de Educação e Cultura.
art. 4º - O COXAS reger-se-á pelas seguintes dis
posições no que se refere aos seus membros:
I - o exercício da fundação de Conselheiro não
será remunerado, considerandoyse como serviço público relevante;
II - os menbros do CUMAS serão substituídos caso
faltem sem motivo justificado a 03 (três) reunioês consecutivas ou
reuniões intercaladas no período de 15 (quinze) dias;
III - os membros do COXAS poderão ser substitui
dos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável 25
presentada ao Prefeito unicipal.
Seção III
DO Funcionamento
art. 5º - O órgão de deliberação máxima do COMAS
é o plenário. N-
Legeituro Mundial de Num Mamore
GABINETE DO PREFEITO
CONT... Fls. 04
Arte 6º - O COMAS reunir-se-á, com a maioria
simples dos seus membros, ordinariamente uma vez por mês e ex.
traordinariamente por convocação do Fresidente ou da maioria -
de seus membros, e deliberará pela maipria dos votos dos pre -
sentes.
$ 1º - As decisões do Conselho serão tomadas
por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate
$ 2º - As decisões do Conselho serão consubs
tanciadas em resoluções.
$ 3º - A Divisão de Ação Social, prestará a,
poio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho,
Art. 7º - Para melhor desempenho de suas fun
ções o COMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, obedecidos
os seguintes critérios:
I - consideram-se colaboradores do COMAS as
instituições formadoras de recúrsos humanos para a assistência
social e as entidades representativas de profissionais, inde -
pendente de sua representação no Conselho;
II - poderão ser convidadas pessoas ou insti
tuições de notória especialização para assessorar o COMAS em
assuntos específicos;
III - poderão ser criadas comissões internas
constituídas por entidades-membro do COMAS e outras institui -
ções para promover estudos e emitir pareceres a respeito de te
mas específicos.
art. 6& - As sessões plenárias ordinárias e
extraordinárias do COMAS deverão ter divulgação ampla e acesso
assegurado ao publico.
$ Único - As resolução do COMAS, bem como os
temas tratados em plenário e Comissões, deverão ser amplamente
divulgados.
Art. 9º - O COMAS elaborará o seu Regimento
Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação da
nresente Lei.
Lreeitaro Mundeipal de Meo Maore
GABINETE DO PREFEITO
Fls. 05.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE AS CIA SOCIAL
Seção 1
ter Da Natureza e dos Objetivos do Fundo
a Art. 10º - Fica criado o Fundo Municipal de
Assistência Social com ovjetivos de atender aos encargos decor |
rentes da ação do «unicipio no campo da assistência social, con
forme o dispositivo da Lei Federal nº 8.742, de 07.12.93, e es.
e pecialmente financiar a implementação de programas que visem:
- “ I - o enfrentamento da pobreza;
II - a proteção à família, à maternidade, &
infância, à adolescencia e à velhice;
e III - a promoção da integração de pessoas
carentes ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação das pessoas portadoras -
de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitá -
- ria.
is $ Único - Os programas de atendimento à in
fância e à adolescencia, no que couber, serão ateniiãos com re,
cursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
pi ao Adolescente.
= Art. 11º - O Fundo Munici-el de Assistência
Social ficará vinculado diretamente ao Diretor da Divisão de As
sistencia Social.
- Art. 128 - São atribuições do Diretor da Di
Kó visão de Assistência Social, além de outras especificadas em -—
Leis ou Decretos:
I - gerir o Fundo Kun al de Assistência
E Social e estabelecer políticas de aplieação dos seus recursos —
a conforme as decisões do Conselho Kunicipal de Assistência Soeial
II - submeter ao Conselho Kunicipal de Assis
tência Social o Plano de aplicação a cergo do fundo, em sintonia
e É
Pvefeiruro Mundeipar de Now Mandore
GABINETE DO PREFEITO
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com o plana plurianual e o plano municipal de Assistência Social
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - submeter ao Conselho Municipal de Assis.
tência Social as demonstrações mensais de receita e despesa do
Fundo;
Iv - encaminhar à constabiliadade geral do Mu |
nicípio as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
Y - ordenar a execução e O pagamento das despe
sas do Fundo;
vI - fiemar convênios e constratos; inclusive-
de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos
que serão administrados pelo Fundo.
Seção II
Das Receitas do Fundo
Art. 13º - São Receitas do Fundo;.
I - as transferencias oriundas do orçamento da
seguridade social da União e dos Estados;
II - os recursos financeiros do Xunicípio des
tinados ao custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral
III - o produto de convênios firmados com ou —
tras entidades financeiras;
IV - os rendimentos de juros provinientes de a
plicações financeiras ãos recursos vinculados ao Fundo;
V - doação em espévie feitas diretemente ao -—
Fundo.
$ 1º - As receitas descritas neste artigo serão
gatoriamente, em conta especial a ser aberta e
mento oficial de crédito.
ursos de natureza fi
depositadas, obri,
mantida em estabelecii
2º - A aplicação dos rec
nanceira dependeré;
1 - da existência de disponibilidade em função
ão cumprimento da obrigação; 1a
Leela Municip de Nom Mantore
GABIN
* DO PREFEITO
CONT... Fls. 07.
II - de prévia aprovação do Diretor de Divi |
são de Assistência Social.
Seção III
Do Orçamento e de Escrituração Contábil
Art. 14º - O orçamento do Fundo Municipal de
Assistencia Social evidenciará politicas e o programa aprovação
pelo Conselho Municipal de Assistência Social, ooservados o pla
no plurianual e a Lei das Diretrizes Orçamentárias e os princí
pios da universalidade e do equilíbrio.
$ Único - O orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social integrará o orçamento do Kunicípio em obediên
cia ao príncipio da unidade.
Art. 15º - A constabilidade do Fundo de Assis
tência Social tem por objetivo evidenciar a situação financeira
patrimonial e orçamentária do sistema municipal de Assistência!
Social observados os padrões e as normas estabelecidas na legis
lação pertinente.
Art. 16º - à contabilidade será organizada -
de forma a permitir o exercicio de suas funções de controle prê
vio, concomitantes e subsequente, e informar, apropriar e apurar
custos ãos serviços, bem como interpretar e analisar os resulta
dos obtidos. Art. 17º - A escrituração contábil será fei
ta no órgão central de contabilidade da Prefeitura.
$ 1º - A contahilidade emitixá relatórios -
mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços
$ 2º - Constituem relatórios de gestão os ba
l1ancetes mensais de receita e despesa do Pundo Municipal de As.
sistência Social e demais demonstrações exigidas pela legislação
$ 3º - As demonstrações e os relatórios produ
zidos passão a integrar a contabilidade geral do Nunicípio.
&rt. 18º - O Fundo Municipal de Assistência,
Social vigência ilimitada.
refeito unica de Nou Mantore
GABINETE DO PREFEITO
CONT... Fls. 08.
Art. 19º - Fica o Prefeito Municipal autoriza
do a abrir crédito especial no valor de R$ 50,000,00 (Cinquenta!
Mil Reais], para atender às despesas decorrentes da Presente Lai
Art. 20º - O Prefeito Municipal baixará o Re,
gimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social e o
regulamento do funcionamento do Fundo Municipal de Assistência !
Social e o regulamento do funcionamento do Fundo Municipal de As
sistência Social no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em
vigência da presente Lei.
Art. 21º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revosadas as disposições em contrário,
Palácio 21 de Julho, em 10 de Outubro de 1995.
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Soc. SEMPLAN
Doc, ar 195/33

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