| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1995 |
| Date | 1995-10-10 |
| Ementa | "Cria o Conselho Municipal de Assistência Social, Institui o Fundo de Assistência Social e Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências". |
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Prefeitura under de Now Mamere GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 182/65/95 De, 10 de Outubro de 1,995 "Cria o Conselho Municipal as Assistência Social, Institui o Fundo de Assistência Social e Autoriza a abertura de Cré6 ãito Especial e dá outras pro vidências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Esta ão de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas - por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e e eu sanciono a seguinte L CAPÍTULO 1 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Seção I Dos Objetivos Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS em caráter permanente, como órgão consultivo do Sistema Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Compete ao Conselho Kunicipal de Assistência Social: 1 - elaborar o plano municipal de assistên cia social; II- fixar diretrizes, metas e prioridades de atuação ão hunicípio visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos nínimos sociais, o provimento de condições para a tender contigências sociais e a universalização dos direitos so ciais; Ú CONT... Prefeitura Municipal de Nom Mamore E DO PREFEITO CONT... Fls + 02. III - estabelecer padrões de atendimento a GABIN serem observados por entidades e organizações de assistência so. cial subvencionadas pelo Municipio; Iv - fixar critérios para a conssão de - subvenções a entidades de assistência social; Y - opinar sobre a concessão de subven - ções a entidades de assistência social; VI - decidir sobre a inscrição de entida des de assistência social nos termos do art. 9º, $ 3º da Lei nº, 8.742/93; VII - opinar sobre a conveniência ds o Mu. nicipio assinar convênios com entidades públicas ou privadas de assistencia social; VIII- opinar sobre a proposta orçsmentária anual do Municipio no campo da assistência social; IX - acompanhar e avaliar a gestão dos re cursos bem como os benefícios sociais e o desempenho dos progra mas e projetos executados; X - manter intercânbio com entidades si. milares de outros municípios, dos Estados e da União; XI -— elaborar o seu regimento interno, Seção II Da Composição art. 3º - O conselho Kunicipal de Assistên cia social, vinculado à Divisão de Assistência Social, terá a se guintecomposição paritária: br - REFR TL5 DO GOVERNO MUNICIPAL a) - Diretor da Divisão de Assistência Soc cial b) - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda; c) - Representante da Secretaria Municipal da Educação; à) - Representadte da Secretaria Municipal 3) de Planeijamentas ia Srefedturo Minde de Num Mame GABINETE DO PREFEITO CONT... Fls. 03. e) - Representante da Secretaria Municipal de Saúde. II - REPRESS. PANTZE DA SOCIEDADE: a) - Representante da Associação Comercial; t) - Representante da Associação de Moradores; c) - Representante da Pastoral da Criança; à) - Representante de Sindicatos da Saúde; e) - Representante de Sindicatos da Educação. $ 1º - A cada titular corresponderá um suplente. $ 2º - Será considerada como existente para fins de participação no COMAS, a entidade regularmente instituída. S 3º - Os membros efetivo e suplente do COMAS se rão nomeados mediante indicação das respectivas entidades. $ 4º - Os representantes do Governo Municipal se rão de Livre escolha do Prefeitos $ 5º -— Na ausencia e impedimento do Diretor de Divisão de Assistência Social, a Presidencia sefá assumida pelo re presentante da Secretaria lunicipal de Educação e Cultura. art. 4º - O COXAS reger-se-á pelas seguintes dis posições no que se refere aos seus membros: I - o exercício da fundação de Conselheiro não será remunerado, considerandoyse como serviço público relevante; II - os menbros do CUMAS serão substituídos caso faltem sem motivo justificado a 03 (três) reunioês consecutivas ou reuniões intercaladas no período de 15 (quinze) dias; III - os membros do COXAS poderão ser substitui dos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável 25 presentada ao Prefeito unicipal. Seção III DO Funcionamento art. 5º - O órgão de deliberação máxima do COMAS é o plenário. N- Legeituro Mundial de Num Mamore GABINETE DO PREFEITO CONT... Fls. 04 Arte 6º - O COMAS reunir-se-á, com a maioria simples dos seus membros, ordinariamente uma vez por mês e ex. traordinariamente por convocação do Fresidente ou da maioria - de seus membros, e deliberará pela maipria dos votos dos pre - sentes. $ 1º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate $ 2º - As decisões do Conselho serão consubs tanciadas em resoluções. $ 3º - A Divisão de Ação Social, prestará a, poio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, Art. 7º - Para melhor desempenho de suas fun ções o COMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, obedecidos os seguintes critérios: I - consideram-se colaboradores do COMAS as instituições formadoras de recúrsos humanos para a assistência social e as entidades representativas de profissionais, inde - pendente de sua representação no Conselho; II - poderão ser convidadas pessoas ou insti tuições de notória especialização para assessorar o COMAS em assuntos específicos; III - poderão ser criadas comissões internas constituídas por entidades-membro do COMAS e outras institui - ções para promover estudos e emitir pareceres a respeito de te mas específicos. art. 6& - As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do COMAS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao publico. $ Único - As resolução do COMAS, bem como os temas tratados em plenário e Comissões, deverão ser amplamente divulgados. Art. 9º - O COMAS elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação da nresente Lei. Lreeitaro Mundeipal de Meo Maore GABINETE DO PREFEITO Fls. 05. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE AS CIA SOCIAL Seção 1 ter Da Natureza e dos Objetivos do Fundo a Art. 10º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social com ovjetivos de atender aos encargos decor | rentes da ação do «unicipio no campo da assistência social, con forme o dispositivo da Lei Federal nº 8.742, de 07.12.93, e es. e pecialmente financiar a implementação de programas que visem: - “ I - o enfrentamento da pobreza; II - a proteção à família, à maternidade, & infância, à adolescencia e à velhice; e III - a promoção da integração de pessoas carentes ao mercado de trabalho; IV - a habilitação das pessoas portadoras - de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitá - - ria. is $ Único - Os programas de atendimento à in fância e à adolescencia, no que couber, serão ateniiãos com re, cursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e pi ao Adolescente. = Art. 11º - O Fundo Munici-el de Assistência Social ficará vinculado diretamente ao Diretor da Divisão de As sistencia Social. - Art. 128 - São atribuições do Diretor da Di Kó visão de Assistência Social, além de outras especificadas em -— Leis ou Decretos: I - gerir o Fundo Kun al de Assistência E Social e estabelecer políticas de aplieação dos seus recursos — a conforme as decisões do Conselho Kunicipal de Assistência Soeial II - submeter ao Conselho Kunicipal de Assis tência Social o Plano de aplicação a cergo do fundo, em sintonia e É Pvefeiruro Mundeipar de Now Mandore GABINETE DO PREFEITO CONT... Fls. 06. com o plana plurianual e o plano municipal de Assistência Social e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - submeter ao Conselho Municipal de Assis. tência Social as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; Iv - encaminhar à constabiliadade geral do Mu | nicípio as demonstrações mencionadas no inciso anterior; Y - ordenar a execução e O pagamento das despe sas do Fundo; vI - fiemar convênios e constratos; inclusive- de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. Seção II Das Receitas do Fundo Art. 13º - São Receitas do Fundo;. I - as transferencias oriundas do orçamento da seguridade social da União e dos Estados; II - os recursos financeiros do Xunicípio des tinados ao custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral III - o produto de convênios firmados com ou — tras entidades financeiras; IV - os rendimentos de juros provinientes de a plicações financeiras ãos recursos vinculados ao Fundo; V - doação em espévie feitas diretemente ao -— Fundo. $ 1º - As receitas descritas neste artigo serão gatoriamente, em conta especial a ser aberta e mento oficial de crédito. ursos de natureza fi depositadas, obri, mantida em estabelecii 2º - A aplicação dos rec nanceira dependeré; 1 - da existência de disponibilidade em função ão cumprimento da obrigação; 1a Leela Municip de Nom Mantore GABIN * DO PREFEITO CONT... Fls. 07. II - de prévia aprovação do Diretor de Divi | são de Assistência Social. Seção III Do Orçamento e de Escrituração Contábil Art. 14º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistencia Social evidenciará politicas e o programa aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social, ooservados o pla no plurianual e a Lei das Diretrizes Orçamentárias e os princí pios da universalidade e do equilíbrio. $ Único - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento do Kunicípio em obediên cia ao príncipio da unidade. Art. 15º - A constabilidade do Fundo de Assis tência Social tem por objetivo evidenciar a situação financeira patrimonial e orçamentária do sistema municipal de Assistência! Social observados os padrões e as normas estabelecidas na legis lação pertinente. Art. 16º - à contabilidade será organizada - de forma a permitir o exercicio de suas funções de controle prê vio, concomitantes e subsequente, e informar, apropriar e apurar custos ãos serviços, bem como interpretar e analisar os resulta dos obtidos. Art. 17º - A escrituração contábil será fei ta no órgão central de contabilidade da Prefeitura. $ 1º - A contahilidade emitixá relatórios - mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços $ 2º - Constituem relatórios de gestão os ba l1ancetes mensais de receita e despesa do Pundo Municipal de As. sistência Social e demais demonstrações exigidas pela legislação $ 3º - As demonstrações e os relatórios produ zidos passão a integrar a contabilidade geral do Nunicípio. &rt. 18º - O Fundo Municipal de Assistência, Social vigência ilimitada. refeito unica de Nou Mantore GABINETE DO PREFEITO CONT... Fls. 08. Art. 19º - Fica o Prefeito Municipal autoriza do a abrir crédito especial no valor de R$ 50,000,00 (Cinquenta! Mil Reais], para atender às despesas decorrentes da Presente Lai Art. 20º - O Prefeito Municipal baixará o Re, gimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social e o regulamento do funcionamento do Fundo Municipal de Assistência ! Social e o regulamento do funcionamento do Fundo Municipal de As sistência Social no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigência da presente Lei. Art. 21º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revosadas as disposições em contrário, Palácio 21 de Julho, em 10 de Outubro de 1995. e A q E) £ x ” PR Ms 6) hj Soc. SEMPLAN Doc, ar 195/33