| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1996 |
| Date | 1996-12-03 |
| Ementa | "Proíbe carros de aluguel de outras praças (Táxi), trabalharem dentro do perímetro urbano desta cidade e dá outras providências". |
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CC COCO OUOCO re eee ( | / CHAMAM UA io , LERKTIATA ( - - pe nd GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Lei nº 194-GP/96 Em, 08 de Dezembro de 1.996. “Proíbe carros de aluguel de outras praças (Táxi), traba- lharem dentro do perímetro urbano desta Cidade e dá ou- tras providências. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORE. E: Rondônia. no uso das atribuiç atado que lhe são conferidas por Lei. de FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. LL E E Art. 19 - Fica proibido aos car. (Táxi) de outras praças, trabalharem no perimetro ur dade. Parágrafo Unico - £ proib trata este Artigo. refere-se aos táxis de outras cidades q o trabalhando e fazendo ponto destro do perímetro urbano. Art. = Presidente do dos Taxis- nciar à Polícia inação. tas, Ficará responsável & alguém descbedeça esta deteri ansito, caso Art. 30 - Esta Lei entra na data de sua publicação, revogadas Palácio Zi de Julho, e! GENESIO pero SEC. SEMPLAN qe