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norma nº 194/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 194 / 1996
Date 1996-12-03
Ementa"Proíbe carros de aluguel de outras praças (Táxi), trabalharem dentro do perímetro urbano desta cidade e dá outras providências".
native_id434

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Lei nº 194-GP/96 Em, 08 de Dezembro de 1.996.
“Proíbe carros de aluguel de
outras praças (Táxi), traba-
lharem dentro do perímetro
urbano desta Cidade e dá ou-
tras providências. “
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORE. E:
Rondônia. no uso das atribuiç
atado
que lhe são conferidas por Lei.
de
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte.
LL E E
Art. 19 - Fica proibido aos car.
(Táxi) de outras praças, trabalharem no perimetro ur
dade.
Parágrafo Unico - £ proib
trata este
Artigo. refere-se aos táxis de outras cidades q o trabalhando
e fazendo ponto destro do perímetro urbano.
Art. = Presidente do dos Taxis-
nciar à Polícia
inação.
tas, Ficará responsável &
alguém descbedeça esta deteri
ansito, caso
Art. 30 - Esta Lei entra na data de
sua publicação, revogadas
Palácio Zi de Julho, e!
GENESIO pero
SEC. SEMPLAN
qe

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