| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre as contratações temporárias de Monitores de Ensino Prof. de Magistério, Prof. de Nível Superior, profissionais qualificados na área de saúde". |
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X CEMAXETIAR à Cu CIC KM ( é e 7 REEF EOICIO CIC CC ” ADE - (AXAKY ( a + 1 CCT Prefeitura Municipal de Nova Mamoré o “GABINETE DO PREFEITO — AV: Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco CEP 78.939-000 - Nova Mamoré - Rondônia « , LEI nº 199/97. Do, 20 de Janeiro de 1.99% “Dispõe sobre as contratações temporá rias de Konítores de Ensino, Profeão :. Uogistério, Prof. do Nível Superiorf O PREPEIZO MUNICIPAL DE NOVA MANORÉ, Entado de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, , PAÇO SABER que a Câmara Kunícipal de Nova amos ré, aprovou e cle sanciona a seguinte, ARZs 1» Fica O Poder Executivo Municipal auto risado a contratar; MONITORES DE ENSINO, PROP, DE MAGISTÉRIO, PROP de NÍVEL SUPERIOR, AUX, DE ENFERMAGEM, MÉDICOS, ENFERMEIROS, BIOQUÊ KICOS, 6 ODONTOLÓSOS; temporáriazente via teste seletivo aimplitios do, para atuarem nas respectivas Secretarias ( Semeo e Senusa). | 9 5 Único - Para o testo seletivo será formada * uma Comissão com membros do Poder Legislativo é Executivo, paritará amente. e ART, 2º Pica ariuda as soguintos vagas! | 20 - vagas para monitoses de Ensinoy * 05 — vagas para Prof, de Kagistério; 05 » vagas para Prof. do Nível Superior) t 08 - vagas para Aux. de Enfermagem; 05 - vagas para Médicos. =4 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré GABINETE DO PREFEITO Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco CEP 78.939-000 - Nova Mamoré - Rondônia ecslonto Fls, 02 PARÁGRAPO PRIMEIRO - 08 vencimentos dos rest pectívos servidores, obedecerá a tabela do salário dos funciong-* rios do quadro de carreira da Prefeitura Hunicipale — PARÍGRAPO SEGUNDO - Os descontos reslizadoa! m folha do pagamentos dos respectivos servidores, será repassado! ao IN58, juntamente com a parte patronal. PARÉGRAPO TERCEIRO - Hensalmente será deposi tado pela Prefeitura Nunícipal, em conta específica a contríbuio! são do pot5. PARÁGRAFO QUARTO — Os servidores que irão * ser contratados com a conformidade dos dispositivos desta Lei, es estarão amparados pelos art. 216, 217, 218 e 219 da Lei Kunicipal nº 061 de 27.09 » 90 ( Regime Jurídico Único dos Servidores do município). + ART. 3º» Esta LEI entrará em vigor no data * de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FALÁGIO 21 DE JULHO, em 20 de Saneiro do 1.997 Dr. Vicente de «PREFÉIO » Genésio Olinoija Bocha Sec. SEMPLAN-Dec. 630-GP/97