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norma nº 199/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 199 / 1997
Date 1997-01-20
Ementa"Dispõe sobre as contratações temporárias de Monitores de Ensino Prof. de Magistério, Prof. de Nível Superior, profissionais qualificados na área de saúde".
native_id436

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texto integral #

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CCT
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré o
“GABINETE DO PREFEITO —
AV: Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco
CEP 78.939-000 - Nova Mamoré - Rondônia
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LEI nº 199/97. Do, 20 de Janeiro de 1.99%
“Dispõe sobre as contratações temporá
rias de Konítores de Ensino, Profeão
:. Uogistério, Prof. do Nível Superiorf
O PREPEIZO MUNICIPAL DE NOVA MANORÉ, Entado de
Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei,
, PAÇO SABER que a Câmara Kunícipal de Nova amos
ré, aprovou e cle sanciona a seguinte,
ARZs 1» Fica O Poder Executivo Municipal auto
risado a contratar; MONITORES DE ENSINO, PROP, DE MAGISTÉRIO, PROP
de NÍVEL SUPERIOR, AUX, DE ENFERMAGEM, MÉDICOS, ENFERMEIROS, BIOQUÊ
KICOS, 6 ODONTOLÓSOS; temporáriazente via teste seletivo aimplitios
do, para atuarem nas respectivas Secretarias ( Semeo e Senusa). |
9 5 Único - Para o testo seletivo será formada *
uma Comissão com membros do Poder Legislativo é Executivo, paritará
amente. e
ART, 2º Pica ariuda as soguintos vagas! |
20 - vagas para monitoses de Ensinoy *
05 — vagas para Prof, de Kagistério;
05 » vagas para Prof. do Nível Superior) t
08 - vagas para Aux. de Enfermagem;
05 - vagas para Médicos.
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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
GABINETE DO PREFEITO
Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco
CEP 78.939-000 - Nova Mamoré - Rondônia
ecslonto Fls, 02
PARÁGRAPO PRIMEIRO - 08 vencimentos dos rest
pectívos servidores, obedecerá a tabela do salário dos funciong-*
rios do quadro de carreira da Prefeitura Hunicipale
— PARÍGRAPO SEGUNDO - Os descontos reslizadoa!
m folha do pagamentos dos respectivos servidores, será repassado!
ao IN58, juntamente com a parte patronal.
PARÉGRAPO TERCEIRO - Hensalmente será deposi
tado pela Prefeitura Nunícipal, em conta específica a contríbuio!
são do pot5.
PARÁGRAFO QUARTO — Os servidores que irão *
ser contratados com a conformidade dos dispositivos desta Lei, es
estarão amparados pelos art. 216, 217, 218 e 219 da Lei Kunicipal
nº 061 de 27.09 » 90 ( Regime Jurídico Único dos Servidores do
município).
+ ART. 3º» Esta LEI entrará em vigor no data *
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FALÁGIO 21 DE JULHO, em 20 de Saneiro do
1.997
Dr. Vicente de
«PREFÉIO
»
Genésio Olinoija Bocha
Sec. SEMPLAN-Dec. 630-GP/97

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