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norma nº 200/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 200 / 1997
Date 1997-04-16
Ementa"Dispõe sobre a isenção das multas e juros para os proprietários de imóveis e contribuições inscritos na dívida ativa junto ao Município."
native_id437

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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
GABINETE DO PREFEITO
Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco
CEP 78.939-000 - Nova Mamoré - Rondônia
LEI nº 200/97. De, 16 de Abril de 1.997.
" Dispõe sobre a isenção das!
Multas e Juros para os propri
etários de Imóveis e contribu
intes inscritos na dívida ati
va junto ao Município."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Esta-
do de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas
por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova!
Memoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona e promulga
a seguinte, '
LEI
ART. 1º - Ficam isentos de multas e juros"
todos os contribuintes quo estão inscritos na dívida ativa *
junto ao Município de Nova Mamoré-RO.
$ 12º - à dívida ativa a que se refere o ca
put deste artigo é a inadimplência dos contribuintes atinente
ao não pagamento do ISS, IPTU, Licenças para funcionamento,*
Licenças para Construção, Taxa de Alinhamento e Outros, devi
do aos cofres do Município nos exercícios de 1.990 a 1.996.
dívida ativa que não qui
to e pitenta ) dias a
don” até em três vezes.
ART. 2º - Esta LEI entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 21 DE JULHO, em 16 q ad de 1.997.
ti-ta Rodrigues
cent de eta e

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