| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a isenção das multas e juros para os proprietários de imóveis e contribuições inscritos na dívida ativa junto ao Município." |
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Prefeitura Municipal de Nova Mamoré GABINETE DO PREFEITO Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco CEP 78.939-000 - Nova Mamoré - Rondônia LEI nº 200/97. De, 16 de Abril de 1.997. " Dispõe sobre a isenção das! Multas e Juros para os propri etários de Imóveis e contribu intes inscritos na dívida ati va junto ao Município." O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Esta- do de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova! Memoré aprovou e ele, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte, ' LEI ART. 1º - Ficam isentos de multas e juros" todos os contribuintes quo estão inscritos na dívida ativa * junto ao Município de Nova Mamoré-RO. $ 12º - à dívida ativa a que se refere o ca put deste artigo é a inadimplência dos contribuintes atinente ao não pagamento do ISS, IPTU, Licenças para funcionamento,* Licenças para Construção, Taxa de Alinhamento e Outros, devi do aos cofres do Município nos exercícios de 1.990 a 1.996. dívida ativa que não qui to e pitenta ) dias a don” até em três vezes. ART. 2º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO, em 16 q ad de 1.997. ti-ta Rodrigues cent de eta e