| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1997 |
| Date | 1997-04-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a utilidade Pública das Associações Rurais e Urbanas do Município de Nova Mamoré". |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco CEP 78.939-000 - Nova Mamoré - Rondônia de Abril de 1.987. Lei nº Z01-GP/97 Em, “Dispõe sobre a utilidade pública das Associações Hu- rais e Urbanas do Município de Nova Mamoré. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORE. Lstado de Kondônia, usando das atribuições gue lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, Art. 1º - Tornam-se de utilidade pública todas as Associações Rurais e Urbanas instituídas legalmente no Município de Nova Mamoré. Art. Z0 - A legalidade a que se refere o caput anterior resulta na posse do Estatuto de Fundação, Ata de Posse da Diretoria, CGC, Matrícula no INSS e no FGTS, como também sua atua- cão de fato junto à comunidade. Art. 30 - todas as Associações legalmente cons- tituídas deverão se cadastrarem junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social-SEMUTAS. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho. em 23 de Abril de 1.997. GENÉSIO OLIVEIRA ROCHA VICENTE Sec. Semplan Pr) RODRIGUES unicipai