br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

norma nº 201/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 201 / 1997
Date 1997-04-23
Ementa"Dispõe sobre a utilidade Pública das Associações Rurais e Urbanas do Município de Nova Mamoré".
native_id438

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

GABINETE DO PREFEITO
Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco
CEP 78.939-000 - Nova Mamoré - Rondônia
de Abril de 1.987.
Lei nº Z01-GP/97 Em,
“Dispõe sobre a utilidade
pública das Associações Hu-
rais e Urbanas do Município
de Nova Mamoré.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORE. Lstado de
Kondônia, usando das atribuições gue lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,
Art. 1º - Tornam-se de utilidade pública todas
as Associações Rurais e Urbanas instituídas legalmente no Município
de Nova Mamoré.
Art. Z0 - A legalidade a que se refere o caput
anterior resulta na posse do Estatuto de Fundação, Ata de Posse da
Diretoria, CGC, Matrícula no INSS e no FGTS, como também sua atua-
cão de fato junto à comunidade.
Art. 30 - todas as Associações legalmente cons-
tituídas deverão se cadastrarem junto a Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Social-SEMUTAS.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho. em 23 de Abril de 1.997.
GENÉSIO OLIVEIRA ROCHA VICENTE
Sec. Semplan Pr)
RODRIGUES
unicipai

open original →