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norma nº 207/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 207 / 1997
Date 1997-05-14
Ementa"Dispõe sobre a forma de Pagamento da Dívida Ativa de 1990 à 1996 e do IPTU do exercício de 1997".
native_id442

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texto integral #

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PIGIGILUId NUlIvIJAMI UG NUVA WIdiIUI UG
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento
Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78.939-000
Le in 207/97 De, 14 de Maio de 1997.
"Dispõe Sobre a Forma de Pagamen
to da Dívida Ativa de 1990 á *
1996 e do IPTU do Exercício de
1997."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia
usando de suas atribuições que lhz são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Yunicipal de Nova Mamoré, aprova ,
a ele, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte,
LEI
ART, 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado *
a parcelar a Dívida Ativa referente aos exercícios de 1990 á 1996
com os seguintes descontos na Correção Monetária:
a) 50% (Cinquenta por Cento) de desconto da Correção pa
ra o pagamento em cota única;
+) 30% (Trinta por Cenio) de desconto da Correção para
“o pagamento em 03 (Três) cotas;
c) 15% (Quinze por Cento) de desconto da Correção para
o pagamento em até 05 (Cinco) covas;
ART. 2º - Para o pagamento do IPTU do Exercéio de 1997,
ficará da seguinte forma:
a) 50% (Cinquenta por ''ento) de desconto para o pagamen
to em cota única;
t) 30% (Trinta por Certo) de desconto para o pagamento!
em 03 (Três) cotas;
c) 15% (Quinze por Cento) de desconto para o pagamento"
em até 05 (Cinco) cotas,
$ Unico - Os parcelamentos da Dívida Ativa e do IPIU de
1997, não poderão ultrapassar a data de 31.12.97.
70 |
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SEMPLAN - Secretariz Municipal de Planejamento
Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - airro João Fco. Clímaco - CEP 78.939-000
ART, 3º - Para os contribuintes inscritos na Dívida !
Ativa de 1990 á 1996 que não quiterem os seus débitos com a Fazen
da Pública Municipal até 31.12.97, poteriormente serão cobrados *
Judicialmente,
ART, 4º - Os efeitos Cesta Lei aplicam-se exclusiva-
mente aos contribuintes que comparecewem na Prefeitura Municipal!
= no prazo de 90 (Noventa) dias, cortados apartir da data de sua pa
blicação.
ART, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogando os $$ 2º e 3º do Art. 1º da Lei Municipal nº
200/97, e demais normas em contrário.
a PALÁCIO 21 DE JULHO, um 14 de Maio de 1.997.
dr. Vicente
-P
fatista Rodriguez
NICIPAL=-
e j
Gonásio Olineird, Racha — -
-G. SEMPLAN-Dec. 630-GP/97

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