| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1997 |
| Date | 1997-09-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a realizar um Leilão dos bens inservíveis para a Administração". |
| native_id | 451 |
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( ( Prefeitura Municipal de Nova Mamoré SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78.939-000 Lei nº Z20-GP/97 Em, =ZZ de Setembro de 1.997. “Autoriza o Poder Execu— tivo a realizar um leilão dos bens inservíveis para a Administração." A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MANMORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, aprova o diposto abai- xo; e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, Art. 19 —- Fica o Foder executivo autorizado a realizar um leilão dos bens inservíveis para a Administração, con- forme discriminação: a) ônibus, Mecedes Benz, ano 1986, Chassi nº. PEM3440SBGB70B7é Es b) Camionete Gabine Dupla, Chevrolet, ano 1990, Chassi nº. PBGZSENNKCOS4AILTS; c) Caçamba, Marca Chevrolet, ano 1990, chassi ne. PEGEBINXKICOOB6 PI 5 Unico - Será constituída uma Comissão, com a participação de OZ (dois) Vereadores, que ficará responsável pela organização, estipular preço inicial e outras regras que regerão o leilão, como também as providências necessárias para sua realiza- ção. Art. Z0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Z1 de Julho, em EZ2 de Setembro de 1.997. GENÉSIO OLIVEIRA ROCHA VICENTE DE Pj RODRIGUES SEC. SEMPLAN PREFE| ICIPAL