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norma nº 220/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 220 / 1997
Date 1997-09-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a realizar um Leilão dos bens inservíveis para a Administração".
native_id451

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(
(
Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento
Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco - CEP 78.939-000
Lei nº Z20-GP/97 Em, =ZZ de Setembro de 1.997.
“Autoriza o Poder Execu—
tivo a realizar um leilão
dos bens inservíveis para
a Administração."
A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MANMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, aprova o diposto abai-
xo; e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,
Art. 19 —- Fica o Foder executivo autorizado a
realizar um leilão dos bens inservíveis para a Administração, con-
forme discriminação:
a) ônibus, Mecedes Benz, ano 1986, Chassi nº.
PEM3440SBGB70B7é Es
b) Camionete Gabine Dupla, Chevrolet, ano 1990,
Chassi nº. PBGZSENNKCOS4AILTS;
c) Caçamba, Marca Chevrolet, ano 1990, chassi
ne. PEGEBINXKICOOB6 PI
5 Unico - Será constituída uma Comissão, com a
participação de OZ (dois) Vereadores, que ficará responsável pela
organização, estipular preço inicial e outras regras que regerão o
leilão, como também as providências necessárias para sua realiza-
ção.
Art. Z0 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Z1 de Julho, em EZ2 de Setembro de 1.997.
GENÉSIO OLIVEIRA ROCHA VICENTE DE Pj RODRIGUES
SEC. SEMPLAN PREFE| ICIPAL

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