| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a estabelecer o consórcio intermunicipal, com o município de Guajará Mirim". |
| native_id | 453 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
(UC ( Prefeitura Municipal de Nova Mamoré GABINETE DO PREFEITO Av. Dezidério Domingos Lopes s/n - Bairro João Fco. Clímaco CEP 78.939-000 - Nova Mamoré - Rondônia Lei nº 222-GP/97 Em, 25 de Setembro de 1.997. “Autoriza o Chefe do Execu- tivo a estabelecer o consór- cio intermunicipal, com o Município de Guajará Mirim.” A Câmara Municipal de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, aprova, e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e do Artigo 115 da Constituição Estadual, sanciona a seguin- te: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni- cipal, autorizado a estabelecer e unir o Município de Nova Mamoré , em consórcio com o Município de Guajará Mirim, visando a obtenção de recursos para a aquisição de patrulha mecanizada. Art. 20 - Na atuação prevista no Art. 19, o Chefe do Executivo decidirá as conveniências das assinaturas de Es- tatutos, suas reformas, termos e convênios e compromissos onerosos ou não. Art. 30 - Faz parte integrante desta Lei, o Anexo IT. Art. 40 - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 25 de Setembro de 1.997. VICENTE DE PA: RODRIGUES Prefe| icipal GENÉSIO OLIVEIRA ROCHA Secretário Municipal de Planejamento