| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Orçamento Programa para o exercício Financeiro de 1998". |
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“+ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMOCRE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO am Nº 224/GPi97 Em,2% de novembro 1.997 “Dispõe sobre Orçamento Programa para 6 Exercicio Financeiro de 1.998" A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte, LEI ART. - O Orçamento Gerai do Municipio de Nova Mamoré-RO, para o exercicio financeiro de 1.999, discriminado pelo anexos integrantes desta lei, estima a receita em R$- 2.042.350,00 (Dois Milhões, Quarenta e Três Mil e Trezentos a Ciiquenta Reais) e fixa a despesa em igual valor. ART. 2º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação de tributos. rendas e outras receitas correntes e de capital. na forma de legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES R$ 1.786.000.00 Receita Tributária R$ 81.000,00 Receita Patrimonial R$ 62.620,00 Transferências Correntes R$ 1.571.370,00 Outras Receitas Correntes R$ 71.000.00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 219.950.00 Alienações de Bens R$ 30.000,00 Outras Receitas de Capital RS 10.000.00 Transferências de Capital R$ 217.250,00 Superavit Corrente R$ 62.630,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 2.042.350,00 PARÁGRAFO ÚMICO - A despesa serê reatizada segundo a discriminação constante dos quadros integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: ORGÃO LEGISLATIVO R$ 308.320,00 Câmara Municipal R$ 306.320.00 ORGÃOS EXECUTIVOS R$ 1.725.030,00 GABINETE DO PREFEITO R$ 57.810,00 SEMPLAN R$ 84.000,00 SEMPAZ R$ 105.000,00 SEMAD R$ 426.260, DO SEMEC R$ 481.752,00 SEMUSA R$ 154.160,00 SEMOSP R$ 96.350,00 DRM. R$ 192.700,00 SEMUTAS R$ 77.000,00 FIMA R$ 52.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 2.042.350,00 ART.3 - fica o Executivo Municipal autorizado a: ! - realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com o parágrafo &º. do Art. 165 da constituição federal; il - Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por Cento) sobre o total da receita prevista para o exercício. de acordo com o Ari. 43 da Lei Federal nº 4.320. de 17 de Março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 28 de Novembro de 1.997 VICENTE DE PAULO B.RODRIGUES ” Prefeito Municipal GENÉSIO ÓCHA Secretário SEMPLAN