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← Nova Mamoré (RO)

norma nº 224/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 224 / 1997
Date 1997-11-28
Ementa"Dispõe sobre o Orçamento Programa para o exercício Financeiro de 1998".
native_id455

Documents (1)

texto integral #

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“+
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMOCRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
am Nº 224/GPi97 Em,2% de novembro 1.997
“Dispõe sobre Orçamento
Programa para 6 Exercicio
Financeiro de 1.998"
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
ART. - O Orçamento Gerai do Municipio de Nova Mamoré-RO,
para o exercicio financeiro de 1.999, discriminado pelo anexos integrantes desta
lei, estima a receita em R$- 2.042.350,00 (Dois Milhões, Quarenta e Três Mil e
Trezentos a Ciiquenta Reais) e fixa a despesa em igual valor.
ART. 2º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação de
tributos. rendas e outras receitas correntes e de capital. na forma de legislação
vigente, de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES R$ 1.786.000.00
Receita Tributária R$ 81.000,00
Receita Patrimonial R$ 62.620,00
Transferências Correntes R$ 1.571.370,00
Outras Receitas Correntes R$ 71.000.00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 219.950.00
Alienações de Bens R$ 30.000,00
Outras Receitas de Capital RS 10.000.00
Transferências de Capital R$ 217.250,00
Superavit Corrente R$ 62.630,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 2.042.350,00
PARÁGRAFO ÚMICO - A despesa serê reatizada segundo a
discriminação constante dos quadros integram esta Lei e terá o seguinte
desdobramento:
ORGÃO LEGISLATIVO R$ 308.320,00
Câmara Municipal R$ 306.320.00
ORGÃOS EXECUTIVOS R$ 1.725.030,00
GABINETE DO PREFEITO R$ 57.810,00
SEMPLAN R$ 84.000,00
SEMPAZ R$ 105.000,00
SEMAD R$ 426.260, DO
SEMEC R$ 481.752,00
SEMUSA R$ 154.160,00
SEMOSP R$ 96.350,00
DRM. R$ 192.700,00
SEMUTAS R$ 77.000,00
FIMA R$ 52.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 2.042.350,00
ART.3 - fica o Executivo Municipal autorizado a:
! - realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de
acordo com o parágrafo &º. do Art. 165 da constituição federal;
il - Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por
Cento) sobre o total da receita prevista para o exercício. de acordo com o Ari.
43 da Lei Federal nº 4.320. de 17 de Março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 28 de Novembro de 1.997
VICENTE DE PAULO B.RODRIGUES
” Prefeito Municipal
GENÉSIO ÓCHA
Secretário SEMPLAN

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