| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1997 |
| Date | 1998-02-26 |
| Ementa | "Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 212/97, e dá outras providências". |
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GAI SS a ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO Lei nº225- GP/97 Em, 26 de fevereiro de 1.994 “Altera o Artigo fºda Lei Municipal nº212/97, e dá outras providências" PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré, aprovou e eu sanciono a seguinte . LEE Artigo 1º - GO Artigo fºda Lei Municipal nº 212/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º-Fica criado o Instituto de Previdência de Assistência Social dos servidores Públicos de Nova Mamoré, constituindo em órgão de Administração Indireta do Município, com personalidade jurídica de natureza autárquica Artigo.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO, EM 26 de Fevereiro de 1.998, mo mecmsdhos RODRIGUES ca ) o 4 te Prefeito Mun ! GENÉSIO OLIVEIRA RÓCI SEC.SEMPLAI