| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1997 |
| Date | 1998-02-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir a Rodoviária Municipal na Quadra 8.11, em convênio com o DER/RO". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO Lei nº226- GP/97 Em, 26 de fevereiro de 1.998 “Autoriza o Poder executivo Municipal a construir a Rodoviária Municipal na Quadra 8.11, em convênio com o DERRO” - PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia , fo uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LE Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Mamoré, autorizado a construir a Rodoviária Municipal, em convênio com o DERIRO, na quadra 8.11, Av. Dom Pedro Il, no Bairro Cidade Nova. Artigo.2º - A Quadra foi aprovada, por técnicos do DERIRO que estiveram no local. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO, EM 26 de Fevereiro de 1.998, | N 9 Vá VICENTE DE euo IGUES Prefeito M ] /