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norma nº 226/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 226 / 1997
Date 1998-02-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir a Rodoviária Municipal na Quadra 8.11, em convênio com o DER/RO".
native_id457

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº226- GP/97 Em, 26 de fevereiro de 1.998
“Autoriza o Poder executivo
Municipal a construir a
Rodoviária Municipal na
Quadra 8.11, em convênio
com o DERRO” -
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia , fo uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LE
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Mamoré, autorizado a
construir a Rodoviária Municipal, em convênio com o DERIRO, na quadra
8.11, Av. Dom Pedro Il, no Bairro Cidade Nova.
Artigo.2º - A Quadra foi aprovada, por técnicos do DERIRO que estiveram
no local.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO 21 DE JULHO, EM 26 de Fevereiro de 1.998,
|
N 9
Vá
VICENTE DE euo IGUES
Prefeito M ]
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