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norma nº 228/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 228 / 1997
Date 1998-03-09
Ementa"Dispõe sobre o orçamento programa do Instituto de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos de Nova Mamoré- IPANOM, para o exercício financeiro de 1998".
native_id458

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
si PREFEITURA MUN. DE NOVA MAMORE
SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO
ae Lei nº 228-GP/97 Em, 09 de Março de 1.998.
“Dispõe sobre o Orçamento
“ Programa do Instituto de
é Previdência de Assistên-
cia Social dos Servidores
Públicos de Nova Mamoré-
“ IPANOM, para o exercício
financeiro de 1.998."
<
t O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de
cá Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por
- leis
= FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE NOVA
MAMORE, Estado de Rondônia, aprovou, e eu Prefeito Municipal, san-
a cíono e promulgo a seguinte,
“
E L E I
-
z Art. 19 - O Orçamento geral do Instituto de
- Previdência de Assistência Social dos Servidores Públicos de Nova
Mamoré-IPANOM, para o exercício financeiro de 1.998, estima a Re-
ceita de R$ 290.300,00 (Duzentos e Noventa Mil e Trezentos Reais),
4 e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 29 - A receita decorrerá da arrecadação de
Transferência de Municípios, na forma da legislação vigente, dis-
criminada dos quadros e anexos segundo o que precentua a Lei Fede-
a ral n94. 320/64, os quais fazem parte integrante desta Lei.
Art. 30 - As despessas serão realizadas de
acordo com as específicações dos quadros integrantes citados no ar-
a tigo anterior.
ss Art. 49- suprimido
Art.59 -Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
E Palácio 21 de Julho, em 09 de Março de 1.998.
, GD.
a GENESTO OLIVEIRA ROCHA
SEC. SEMP)

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