| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1997 |
| Date | 1998-03-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre o orçamento programa do Instituto de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos de Nova Mamoré- IPANOM, para o exercício financeiro de 1998". |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA si PREFEITURA MUN. DE NOVA MAMORE SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO ae Lei nº 228-GP/97 Em, 09 de Março de 1.998. “Dispõe sobre o Orçamento “ Programa do Instituto de é Previdência de Assistên- cia Social dos Servidores Públicos de Nova Mamoré- “ IPANOM, para o exercício financeiro de 1.998." < t O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de cá Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por - leis = FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORE, Estado de Rondônia, aprovou, e eu Prefeito Municipal, san- a cíono e promulgo a seguinte, “ E L E I - z Art. 19 - O Orçamento geral do Instituto de - Previdência de Assistência Social dos Servidores Públicos de Nova Mamoré-IPANOM, para o exercício financeiro de 1.998, estima a Re- ceita de R$ 290.300,00 (Duzentos e Noventa Mil e Trezentos Reais), 4 e fixa a Despesa em igual valor. Art. 29 - A receita decorrerá da arrecadação de Transferência de Municípios, na forma da legislação vigente, dis- criminada dos quadros e anexos segundo o que precentua a Lei Fede- a ral n94. 320/64, os quais fazem parte integrante desta Lei. Art. 30 - As despessas serão realizadas de acordo com as específicações dos quadros integrantes citados no ar- a tigo anterior. ss Art. 49- suprimido Art.59 -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E Palácio 21 de Julho, em 09 de Março de 1.998. , GD. a GENESTO OLIVEIRA ROCHA SEC. SEMP)