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norma nº 231/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 231 / 1998
Date 1998-03-09
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênios com instituições de ensino particulares radicadas no município e dá outras providências".
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDENIA
FREFEITURA PMUMN. DE NOVA MANMORE
SECRETARIA MUMN. DE FPLANEJTAMENTO
Lei nº Z31-GP/98 Em, 0? de Março de 1.998.
“Autoriza a Prefeitura
Municipal a celebrar con-
vênios com Instituições
de Ensino Particulares
radicadas no Município e
dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMDRÉ, Estado de
Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por
leis
FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE NOVA
MAMORÉ, Estado de Rondônia, aprovou, e eu Prefeito Municipal, san-
ciono e promulgo a seguinte,
Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Nova
Mamoré autorizada a celebrar convênios com instituições de ensino
particulares radicadas neste Município, para concessão de bolsas de
estudos a estudante carente,
Art. Z0 - Do convênios a que se refere o artigo
anterior, constarão cláusulas pertinentes ao tipo de ajuste, espe-
cialmente definindo as obrigações das partes conveniadas.
Art. 32 - Os convênios a que se referem esta
lei, vigorarão por tempo indeterminado, podendo ser denunciado pe-
las partes conveniadas, mediante notificação prévia, com antecedên-
cia mínima de JO (trinta) dias.
Art. 42 - O valor a ser dispendido pelo Foder
Fúblico será o montante total referente ao custo mensal de cada es-
tudante, que incluirá mensalidade e materiais didáticos.
Art. 50 - Os critérios de seleção serão estabe-
lecidos pelo Foder Executivo, com homologação do Poder Legislativo,
através de Decreto, como também deverá ser formada uma Comissão
composta por 05 (cinco) membros, incluindo OZ (dois) do Poder Le-
gislativo, para análise e aprovação dos candidatos.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Palácio Z1 de Julho, em O? de Março de 1.998.
“
GENÉSIO OLIVEIRA ROCHA VICENTE DE RODRIGUES
SEC. SEMPLAN T ICIPAL

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