| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1998 |
| Date | 1998-03-11 |
| Ementa | "Cria o conselho municipal de reforma agrária e dá outras providências". |
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PREFEITURA PMIULIN. DE MOC PANO EE E SECRETARIA PMUIMIi. DE FLANEIJAMENTO Lei nº EF4-GP/ 98 Em, it de Março de 1.997. ai “Cria o Conselho Munici- pal de Reforma Agrária e dá Outras Providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por e leis FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE NOVA NAMORE, Estado de Rondônia, aprovou, e eu Prefeito Municipal, san- ciono e promulgo a seguinte, Ns ts dé E -— - N = Art. 190 - Fica o Poder Executivo autorizado a — celebrar com o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrárias ho convênios, ajustes e acordos, com o propósitos de promover e/ou executar as ações relacionadas ao programa Nacional de Reforma / Agrária, no âmbito do município, com as contrapartidas definidas na »"e Lei das Diretrizes orçamentárias Art. 29 - Fica criada a Comissão Municipal de se Reforma Agrária, integrada por representantes designados dos dr= - gãos: - Prefeitura Municipal que a presidirás -Instituto nacional de Colonização e Reforma s Agrária, que substituirá o Presidente, nos seus impedimentos even- tuais -Sindicato Rural - -Representante das Associações Agricolas de No- va Mamoré -rdem dos Advogados do Brasil, e“ou represen— tante da Ordem de Nova Mamoré -Secretaria Municipal de Planejamento-SEMPLANs -Assuciação de Assistência de Técnica e Exten- o são e Meio Ambiente-EMATER/ROs Departamento Municipal de Desenvolvimento Ru- ral = Meio Ambientes -Delegacia de Agricultura de Nova Mamoré; - -lim representante da Câmara Municipal; -lm representante da Comissão Pastoral da ter- rag -lmn representante da SEDAM, Art. 3º —- O Conselho Municipal de Reforma Agrá- ria terá as seguintes atribuições: à — Definir as diretrizes da política municipal - de Reforma Agrária e as zonas prioritárias para o desenvolvimento da agricultura familiar e para implantação de assentamentos da Re- forma Agrária, inclusive ratificar ou propor novas condições às di- a retrizes existentes: Z - Fropor sugestões de políticos de apoio à Reforma Agrária e à agricultura familiar no êmbito dos órgãos esta- duaiss a 3 —- Aprovar a ordem de prioridade na relação de imóveis a serem vistoriados para ações de Reforma Agrárias 4 - Emitir parecer, sempre que julgar oportuno, - sobre os processos de aquisição e desapropriação instruídos pelo INCRA a serem encaminhados para decreto ou portaria. Este procedi- mento não vincula os atos da administração. az 5 —- Supervisionar as ações do FROCERA LUMIAR no = âmbito municipal. é -— Aprovar critérios complementares eos crité- + rios de seleção de beneficiários para os projetos de assentamentos - de trabalhadores rurais no seu respectivo município. 7 - homologar relação, emitida pelo SIFRA, de beneficiários dos projetos de assentamento no municípios se 8 - Aprovar a programação e supervisionar a aplicação dos recursos para reforma Agrária no Município ( Obras. serviços, assistência técnica, créditos, vistorias, ações de cadas- = tro, entre outras). o ? - Aprovar critérios complementares aos crité- rios de emancipação de projetos de assentamento de trabalhadores rurais no municípios - 10 - Aprovar a implantação de projetos de as- sentamento no município, de acordo com as normas vigentes. li —- Estimular a elaboração de pianos partici- - pativos para desenvolvimento de assentamento, em articulação com as . planos municipais de desenvolvimento. tz —- Fromover outras medidas assemelhadas de o interesse da Reforma Agrária. Art. 42 - O Conselho Municipal de Reforma Agrá- ria será apoiado por uma Secretaria Executiva, dirigida pelo Dire- p= NA v. tor Municipal de Departamento Rural e meio Ambiente, nomeado pelo Prefeito Municipal, com a finalidade de assistí-lo na execução de suas atribuições. Art. lho Municipal de Reforma vai não remunerada. Art. sua publicação. Art. rios. 590 - à participação dos membros do Conse- Agrária será considerada atividade rele- GERE as ta Lei entra em vigor na data de 78 - Revogam-se as disposições em contrá- Palácio 21 de Julho, em ll de Março de 1.997. GENÉSIO OLIVENRA ROCHA SEC. SEMPLAN VICENTE DE/P; A RODRIGUES EE ICIPAL