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norma nº 234/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 234 / 1998
Date 1998-03-11
Ementa"Cria o conselho municipal de reforma agrária e dá outras providências".
native_id460

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PREFEITURA PMIULIN. DE MOC PANO EE
E SECRETARIA PMUIMIi. DE FLANEIJAMENTO
Lei nº EF4-GP/ 98 Em, it de Março de 1.997.
ai “Cria o Conselho Munici-
pal de Reforma Agrária e
dá Outras Providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por
e leis
FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE NOVA
NAMORE, Estado de Rondônia, aprovou, e eu Prefeito Municipal, san-
ciono e promulgo a seguinte,
Ns ts dé E
-—
- N
= Art. 190 - Fica o Poder Executivo autorizado a
— celebrar com o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrárias
ho convênios, ajustes e acordos, com o propósitos de promover e/ou
executar as ações relacionadas ao programa Nacional de Reforma
/ Agrária, no âmbito do município, com as contrapartidas definidas na
»"e Lei das Diretrizes orçamentárias
Art. 29 - Fica criada a Comissão Municipal de
se Reforma Agrária, integrada por representantes designados dos dr=
- gãos:
- Prefeitura Municipal que a presidirás
-Instituto nacional de Colonização e Reforma
s Agrária, que substituirá o Presidente, nos seus impedimentos even-
tuais
-Sindicato Rural
- -Representante das Associações Agricolas de No-
va Mamoré
-rdem dos Advogados do Brasil, e“ou represen—
tante da Ordem de Nova Mamoré
-Secretaria Municipal de Planejamento-SEMPLANs
-Assuciação de Assistência de Técnica e Exten-
o são e Meio Ambiente-EMATER/ROs
Departamento Municipal de Desenvolvimento Ru-
ral = Meio Ambientes
-Delegacia de Agricultura de Nova Mamoré;
- -lim representante da Câmara Municipal;
-lm representante da Comissão Pastoral da ter-
rag
-lmn representante da SEDAM,
Art. 3º —- O Conselho Municipal de Reforma Agrá-
ria terá as seguintes atribuições:
à — Definir as diretrizes da política municipal
- de Reforma Agrária e as zonas prioritárias para o desenvolvimento
da agricultura familiar e para implantação de assentamentos da Re-
forma Agrária, inclusive ratificar ou propor novas condições às di-
a retrizes existentes:
Z - Fropor sugestões de políticos de apoio à
Reforma Agrária e à agricultura familiar no êmbito dos órgãos esta-
duaiss
a 3 —- Aprovar a ordem de prioridade na relação de
imóveis a serem vistoriados para ações de Reforma Agrárias
4 - Emitir parecer, sempre que julgar oportuno,
- sobre os processos de aquisição e desapropriação instruídos pelo
INCRA a serem encaminhados para decreto ou portaria. Este procedi-
mento não vincula os atos da administração.
az 5 —- Supervisionar as ações do FROCERA LUMIAR no
= âmbito municipal.
é -— Aprovar critérios complementares eos crité-
+ rios de seleção de beneficiários para os projetos de assentamentos
- de trabalhadores rurais no seu respectivo município.
7 - homologar relação, emitida pelo SIFRA, de
beneficiários dos projetos de assentamento no municípios
se 8 - Aprovar a programação e supervisionar a
aplicação dos recursos para reforma Agrária no Município ( Obras.
serviços, assistência técnica, créditos, vistorias, ações de cadas-
= tro, entre outras).
o ? - Aprovar critérios complementares aos crité-
rios de emancipação de projetos de assentamento de trabalhadores
rurais no municípios
- 10 - Aprovar a implantação de projetos de as-
sentamento no município, de acordo com as normas vigentes.
li —- Estimular a elaboração de pianos partici-
- pativos para desenvolvimento de assentamento, em articulação com as
. planos municipais de desenvolvimento.
tz —- Fromover outras medidas assemelhadas de
o interesse da Reforma Agrária.
Art. 42 - O Conselho Municipal de Reforma Agrá-
ria será apoiado por uma Secretaria Executiva, dirigida pelo Dire-
p= NA v. tor Municipal de Departamento Rural e meio Ambiente, nomeado pelo
Prefeito Municipal, com a finalidade de assistí-lo na execução de
suas atribuições.
Art.
lho Municipal de Reforma
vai não remunerada.
Art.
sua publicação.
Art.
rios.
590 - à participação dos membros do Conse-
Agrária será considerada atividade rele-
GERE as
ta Lei entra em vigor na data de
78 - Revogam-se as disposições em contrá-
Palácio 21 de Julho, em ll de Março de 1.997.
GENÉSIO OLIVENRA ROCHA
SEC. SEMPLAN
VICENTE DE/P; A RODRIGUES
EE ICIPAL

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