| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | "Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 205/97 de 30 de abril de 1998". |
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ESTADO DE RONDONIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO LEIN.º 237-GP/98 Em,18 de Março de 1.998 ” Dá nova redação ao Artigo 3.º da Lei Municipal n.º 205/97 de 30 de abril de 1.998". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art.1º - Dá nova redação ao Artigo 3º da Lei nº da Lei Municipal 205/97 de 30 abril de 1.997. -Onde se lê: Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as LEIS municipais, nº 003/89 e 116/90, Art. 80 da Lei Municipal 061/90, Art. 34 da Lei Municipal 062/90 e demais normas em contrário. -Passará a vigorar com a nova redação: -Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 1.997, revogando-se as Leis Municipais n.º 003/89 e 116/90, Art. 80 da Lei Municipal nº 061/90, Art. 34 da Lei Municipal n.º 062/90 e demais normas em contrário. Art.2.º - Esta Lei entrará em vigor ra data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO, Em, 18 de Março de 1.998. | Fes . VICENTE DE RAUI . RODRIGUES PREFEI UNICIPAL gd GENÉSIO OLIVEIRA ROCHA SECRETÁRIO SEMPLAN