| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1998 |
| Date | 1998-05-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de uma quadra para a construção de uma Unidade Adm. Operacional do SESC". |
| native_id | 462 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Lei Nº 240 - GP/98 EM, 11 DE MAIO DE 1.998. "Dispõe Sobre a Doação de Uma Quadra para a Construção de uma Unidade Adm. Operacional do SESC.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI, Faz saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou, e ele, Prefeito - micipal, sanciona e promulga a seguinte, Et o Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR a Quadra n.º 20.8, localizado a no bairro Novo Horizonte, nesta cidade, para o Serviço Social do rem - SESC, (para a construção de uma Unidade de Adm. Operacional em Nova Mamoré. Parágrafo Único - Ocorrerá por conta no recebedor, qualquer despesas de “pografia e documentação. ' Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as “isposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO, EM 11 de MAIO de 1.998. —. dia Vicente de Pa lista Rodrigues enésio Oli ocha Prefeito ipal Sec. Semplan '