| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1998 |
| Date | 1998-07-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer parcelamento da dívida contraída com a nova CERON". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Lei n.º 246 - GPI9S De, 30 de Julho de 1.998. “Autoriza o Poder Executivo Municipa! a fazer parcelamento da Divida Contraída com a Nova CERON. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré, aprovou e ele Prefeito Municipal de Nova Mamoré sanciona e promulga a seguinte, Et Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer parcelamento da divida contraida com a "NOVA CERON "., no periodo de janeiro/s3 à dezembro/97. . Parágrafo Único - O representante do Poder Executivo Municipal estará autorizado a negociar a divida e assinar Contratos de Comprometimento. Ar. 2º Os valores das parcelas não poderão comprometer as finanças do município de Nova Mamoré - RO. Art. 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de julho, em 20 de Julho de 1.998. SEMPLAN 1 Co, rn VICENTE DE PAU TISTA RODRIGUES SENESIO OL ROCHA - Pr lunicipal -