| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1998 |
| Date | 1998-08-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Desconto na Dívida Ativa de 1993 a 1997, I.S.S e I.P.T.U do exercício de 1998". |
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| ESTADO DE RONDÔNIA = | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ | | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | | Lei n.º 247- GP/98 De, 19 de Agosto de 1998. “DISPÕE SOBRE O DESCONTO NA DÍVIDA ATIVA DE 1993 A 1997, ISS. E LPTU. DO EXERCÍCIO DE 1998." O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÊÉ, Estado de Rondônia APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, LEI Agt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos de 50% (Cingúenta por Cento), nos seguintes impostos: a) - Divida Ativa de 1993 a 1997, b)-15.SelPTU do Exercício de 1908. At. 2º - O prazo para os descontos concedidos no caput. anterior não ultrapassará a 30 de novembro de 1998; a divida ativa e os impostos após esta data serão cobrados: correções, multas e juros. Art.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario, com efeitos financeiros a 1º de agosto de 1998. Palácio 21 de Julho, em 19 de agosto de 1998. = o Vicente dejPami Genésio Oliveira Rocha 5 Sec. de Planejamento