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norma nº 247/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 247 / 1998
Date 1998-08-19
Ementa"Dispõe sobre o Desconto na Dívida Ativa de 1993 a 1997, I.S.S e I.P.T.U do exercício de 1998".
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| ESTADO DE RONDÔNIA =
| PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | |
Lei n.º 247- GP/98 De, 19 de Agosto de 1998.
“DISPÕE SOBRE O DESCONTO
NA DÍVIDA ATIVA DE 1993 A
1997, ISS. E LPTU. DO
EXERCÍCIO DE 1998."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
MAMORÊÉ, Estado de Rondônia APROVOU, e eu Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Agt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
descontos de 50% (Cingúenta por Cento), nos seguintes impostos:
a) - Divida Ativa de 1993 a 1997,
b)-15.SelPTU do Exercício de 1908.
At. 2º - O prazo para os descontos concedidos no caput. anterior não
ultrapassará a 30 de novembro de 1998; a divida ativa e os impostos após esta
data serão cobrados: correções, multas e juros.
Art.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrario, com efeitos financeiros a 1º de agosto de 1998.
Palácio 21 de Julho, em 19 de agosto de 1998.
= o Vicente dejPami
Genésio Oliveira Rocha 5
Sec. de Planejamento

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