| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal A construir Postos Telefônico nos Distritos do Araras e Palmeiras". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO LEInº 249 -GP/98 De, 08 de setembro de 1.998. "Autoriza o Poder Executivo Mumcipal a construir, Postos Telefônicos nos Distritos do raras e Palmeiras." O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORE, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Mamoré, autorizado a construir os Prédios dos Postos Telefônicos dos Distritos do Araras e Palmeiras, com Recursos Financeiros do Município na ordem de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais). àr. 2º - A Empresa de Telecomunicação de Rondônia, TELERON, entrará com os equipamentos eletrônicos e Torres de Transmissão e Capitação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, Em, 23 de setembro de 1.998. "qo Vicente de Paulo Batista Rodrigues E e Rocha Prefeito Municipal Sec. Sempian