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norma nº 254/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 254 / 1998
Date 1998-10-16
Ementa"Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito-SEMTRAN e dá outras providências".
native_id469

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ESTADO DE RONDÔNIA :
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Lein. .254-GP/98. De. 16 de Outubro de 1.998.
“Dispõe sobre a criação da |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE e TRÂNSITO -
SEMTRAM e dá oulras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia.
tando de alribuições que lho são conferidas por 19%, e ma conformidade dos
dispositivos do CÓDIGO BRASILTIRO DE TRÂNSITO - cor,
az Saber que a Câmara Municipal de Mova Ilamoré. aprovou e eu
senetino o promulgo à sequinte,
Aut, 1.º - Fica criada na estrutura organizacional da Profeitura Municipal do
Nova Mamoré-RO, à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSIVO
SEMIRAN, com suas respectivas Diretorias o Seç
3 4.º - Com a criação da respectiva Secretari
nento Rodoviário Municipal DRM actinte pos força de
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4 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEMTRAN
1.1 - Divisão de Transporte :
1.1.1 - Seção de Controle de Veiculos Í
1.1.2. - Seção de Máquinas e Equipamento
1.2- Divisão de Trânsito
1.2.1- Seção de Concessões e Permissões
1.2.2- Seção de Fiscalização de ônibus e táxi.
DAS COMPETÊNCIAS
ay Compete a SECRETARIA MUNCIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO - SEMTRAN: '
m executar as ações concementes às políticas do transporte e trânsito,
no âmbito municipal,
e celebrar convênios de cooperação técnica e financeira com entidades
públicas e privadas, visando a execução de programas e projetos, que competem
a área de transporte e trânsito; H
m promover eventos, visando divulgar suas ações de transporte e
trânsito,
ando a
e excentar e desenvolver progiannis de trânsito, vi
o do homem com o novo Códuio brasileiro de Irânsião - CBI,
= fazer manutenção e zelar pelos veiculos, maquinas e equipamentos
pertencentes ao município e/ou a disposição:
m controlar o fixo de entrada c saida de veiculos da garagem
municipal;
m fiscalizar os ônibus em vias municipal;
m fiscalizar o embarque e desembarque dos passageiros nos terminais
do município;
m orientar os motoristas dos veículos municipal. quanto a conservação
dos mesmos;
controlar 0 uso de veículos, ferramentas e equipamentos necessários
30 exercício de suas atividades:
E promover as concessões e Nscalização dos serviços de Lx,
R promover as concessões e fiscalização dos serviços de transporte
concient
coletivo,
sm promover as licilações públicas de linhas mumicipal. para o transporte
coletivo;
m delegar os valores dos serviços cobrados pelas as concessionárias
ou permissionários de concossões públicas
mB elabora convênios com o Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN, no sentido de promover a política nacional de trânsito.
= desempenhar outras atividades correlatas
DISPOSIÇÕES FINAIS Dos
dos
Art. 3.º - A tabela da representação do Secretário, Diretores é Chefes de
Seções, é a mesma prevista para 05 demais cargos comissionados. :
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando os
dispositivos do art. 2.º, item Il, da Lei Municipal n.º 111/92, revogando as 'disposições
em contrário ' .
Palácio 21 de julho, em 16 de Outubro de 1.993.
Viconte de Pau
Prefeito
Sec. Planejamento
RECEBIDO

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