| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1998 |
| Date | 1998-12-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Orçamento Programa para o exercício Financeiro de 1999". |
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ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Lei nº 257/GP/98 De. 09 de Dezembro de 1.998. “Dispõe sobre o Orçamento Programa, para o Exercício Financeiro de 1999 *. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - RO, Estado de Rondônia. aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promuigo a seguinte: LEI Art. 1º- O Orçamento Geral do Municipio de Nova Mamoré, para o Exercício Financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 2.895.000,00 (Dois Milhões, Oitocentos e Noventa a Cinco Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação Vigente, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 2.328.500,00 Receita Tributária RS 121.000,00 Receita Patrimonial RS 91.080,00 Transferências Correntes R$ 2.021.420,00 Outras Receitas Correntes R$ 36.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 565.500,00 Alienação de Bens R$ 45.000,00 Transferências de Capital R$ 450.500,00 Outras Receitas de Capital R$ 30.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 2.835.000,00 Parágrafo Único - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: ORGÃO LEGISLATIVO R$ 402.008,00 Câmara Municipal R$ 402.000,00 ÓRGÃOS EXECUTIVOS R$ 2.493.000,00 GABINETE DO PREFEITO R$ 142.500,00 SEMPLAM R$ 159.500,00 SEMFAZ RS 116.000,00 SEMAD R$ 412.000,00 SEMEC R$ 723.750,00 SEMUSA R$ 290.000,00 SEMOSP R$ 227.000,00 SEMTRAN R$ 280.000,00 SEMUTAS R$ 142.250,00 TOTAL GERAL DA DESPESA Rê 2.895.000,00 Art. 3º - .Fica o executivo Municipal autorizado a: :- Realizar operações de crédito por antecipação de Receita, de acordo com o parágraio 8º, do art. 165 da Constituição Federal. 1 - Abrir créditos suplementares até o Limite de 20% (Vinte por cento) sobre o total da Receita prevista para o exercicio de acordo com o Art 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, da seguinte forma: ajR$ 80.400,00 para órgão Legislativo. b) R$ 498.600,00 para os órgão Executivos. Ar. 4º - Esta LEI, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho. em 09 de Dezembro de 1.998. a ni a Rocha Sec. SEMPLAN