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norma nº 257/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 257 / 1998
Date 1998-12-09
Ementa"Dispõe sobre o Orçamento Programa para o exercício Financeiro de 1999".
native_id470

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Lei nº 257/GP/98 De. 09 de Dezembro de 1.998.
“Dispõe sobre o Orçamento
Programa, para o Exercício
Financeiro de 1999 *.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - RO, Estado de
Rondônia. aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promuigo a seguinte:
LEI
Art. 1º- O Orçamento Geral do Municipio de Nova Mamoré,
para o Exercício Financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, estima a Receita em R$ 2.895.000,00 (Dois Milhões, Oitocentos e
Noventa a Cinco Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de
legislação Vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 2.328.500,00
Receita Tributária RS 121.000,00
Receita Patrimonial RS 91.080,00
Transferências Correntes R$ 2.021.420,00
Outras Receitas Correntes R$ 36.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 565.500,00
Alienação de Bens R$ 45.000,00
Transferências de Capital R$ 450.500,00
Outras Receitas de Capital R$ 30.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 2.835.000,00
Parágrafo Único - A Despesa será realizada segundo a
discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte
desdobramento:
ORGÃO LEGISLATIVO R$ 402.008,00
Câmara Municipal R$ 402.000,00
ÓRGÃOS EXECUTIVOS R$ 2.493.000,00
GABINETE DO PREFEITO R$ 142.500,00
SEMPLAM R$ 159.500,00
SEMFAZ RS 116.000,00
SEMAD R$ 412.000,00
SEMEC R$ 723.750,00
SEMUSA R$ 290.000,00
SEMOSP R$ 227.000,00
SEMTRAN R$ 280.000,00
SEMUTAS R$ 142.250,00
TOTAL GERAL DA DESPESA Rê 2.895.000,00
Art. 3º - .Fica o executivo Municipal autorizado a:
:- Realizar operações de crédito por antecipação de Receita,
de acordo com o parágraio 8º, do art. 165 da Constituição Federal.
1 - Abrir créditos suplementares até o Limite de 20% (Vinte
por cento) sobre o total da Receita prevista para o exercicio de acordo com o
Art 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, da seguinte forma:
ajR$ 80.400,00 para órgão Legislativo.
b) R$ 498.600,00 para os órgão Executivos.
Ar. 4º - Esta LEI, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho. em 09 de Dezembro de 1.998.
a
ni a Rocha
Sec. SEMPLAN

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