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norma nº 258/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 258 / 1998
Date 1998-12-09
Ementa"Dispõe sobre o orçamento programa do Instituto de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos de Nova Mamoré- IPANOM, para o exercício financeiro de 1999".
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Leinº 258/GP/98 Em, 09 de Dezembro de 1998.
“Dispõe sobre o Orçamento
Programa do Instituto de
Previdência e Assistência Social
dos Servidores Públicos de
Nova Mamoré - IPANOM, para
o Exercício de 1.999.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
MAMORÉ, Estado de Rondônia, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono &
promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1.º - O Orçamento Geral do Instituto de
Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Nova Mamoré -
IPANOM, para o Exercício Financeiro de 1.999, estima a receita de R$
342,700,00 (Trezentos e Quarenta e Dois Mil e Setecentos Reais), e fixa a
despesa em igual valor.
Art.2.º - A recsita decorrerá da arrecadação
de transferências de Municípios, na forma da legislação vigente, discriminada
nos quadros £ anexos segundo o que preceitua a Lei federal n.º 4.320/64, os
quais fazem parte integrante desta Lei,
” E j
Art. 3º - As despesas serão realizadas de
acordo com as especificações os quadros integrantes citados no artigo
anterior. '
Art. 4º - Fica o Instituto de Previdência e
Assistência Social dos Servidores Públicos de Nova Mamoré - IPANOM,
autorizado a proceder abertura de Créditf adicional suplementar até o limite
de 20% (vinte por cento) da receita prevista.
Art. $.º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho Em, 09 de Dezembro de 1998.

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