| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1998 |
| Date | 1998-12-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre o orçamento programa do Instituto de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos de Nova Mamoré- IPANOM, para o exercício financeiro de 1999". |
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Leinº 258/GP/98 Em, 09 de Dezembro de 1998. “Dispõe sobre o Orçamento Programa do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Nova Mamoré - IPANOM, para o Exercício de 1.999. . A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono & promulgo a seguinte, LEI Art. 1.º - O Orçamento Geral do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Nova Mamoré - IPANOM, para o Exercício Financeiro de 1.999, estima a receita de R$ 342,700,00 (Trezentos e Quarenta e Dois Mil e Setecentos Reais), e fixa a despesa em igual valor. Art.2.º - A recsita decorrerá da arrecadação de transferências de Municípios, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros £ anexos segundo o que preceitua a Lei federal n.º 4.320/64, os quais fazem parte integrante desta Lei, ” E j Art. 3º - As despesas serão realizadas de acordo com as especificações os quadros integrantes citados no artigo anterior. ' Art. 4º - Fica o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Nova Mamoré - IPANOM, autorizado a proceder abertura de Créditf adicional suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista. Art. $.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho Em, 09 de Dezembro de 1998.