| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1999 |
| Date | 1999-02-25 |
| Ementa | "Autoriza a Criação do Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos Nos Distritos de Palmeiras e Nova Dimensão". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Leinº 261-GP/99 De, 25 de Fevereiro de 1.999. “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO DE ALFABETIZAÇÃO DE TOVENS E ADULTOS, NOS DISTRITOS DE PALMEIRAS E NOVA DIMENSÃO”. A Câmara Municipal de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar o Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos, nos Distritos de Palmeiras e Nova Dimensão, em parceria com o SESI. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas oriundas, correrão por conta das atividades previstas no Orçamento Programa, para a Secretaria Municipal de Educação, no exercício corrente, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 1.999, Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de lulho, em 25 de Fevereiro de 1.999. OA Ç à Vicente de Pa: odrigues Genésio a Rocha Prefeit cipal Sec, Munic. Planejamento AV, DEZIDERIO DOMINGOS LOPES. 3040 - JOÃO F. CLIMACO TEL. (045) 544-2540 - NOVA MAMORE - RO Laio sus