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norma nº 263/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 263 / 1999
Date 1999-03-16
Ementa"Dispõe sobre a criação do CCC-5 Na Estrutura Organizacional dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré - RO".
native_id474

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Lein” 263-GP/99 Em, 16 de Março de 1.999,
- “Dispõe Sobre a Criação do CCS
Na Estrutura Organizacional dos
Cargos Comissionados da
Prefeitura Municipal de Nova
Mamoré - RO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar na
Estrutura Organizacional dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de
Nova Mamoré, o Cargo Comissionado CC-5, denominado ( Agente Comunitário
de Saúde).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica limitado em 16 (dezesseis) vapas,
para o cargo comissionado criado neste caput.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos para cobertura das despesas
com pessoal, serão provenientes do Convênio PACS.
Art. 2º - Com a criação do respectivo cargo, ficam alterados os
dispositivos da Lei Municipal nº .111-GP/93, como também o seu respectivo
anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 1.999, revogando as disposições
em contrário.
Palácio 21 de Julho, em 16 de Março de 1.999
Ca A Vicente de
Genésio ira Rocha Preteí
Sec. SEMPLAN
Parágrafo Úmico - Os professores da rede estadual que estiverem
formalmente a disposição do município de Nova Mamoré, também serão contemplados
com os benefícios da presente Lei.
Art, 5º - Os professores contemplados com Programa de Habilitação e
Capacitação de Professores Leigos da Rede Pública PROHACAP, custeados pelo
mumicípio de Nova Mamoré, mesmo que proporcional, deverão permanecer com suas
atividades docentes pelo período mínimo de 04 (Quatro) anos na rede pública rumicipal,
após o término do curso.
Parágrafo Único - Caso venha a se desligar antes do prazo estipulado no
presente artigo, ou desistir do curso antes do seu término, deverá devolver ao município
de Nova Mamoré, os valores custeado a seu favor, no prazo máximo.
Art. 6º - Antes de iniciar as aulas junto a Universidade Federal de Rondônia
- UNIR, deverão os professores aprovados, assinar o Termo de isso,
comprometendo-se e dando ciência das exigências constantes no artigo 5º e parágrafo
único desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio 21 de julho, em 16 de Dezembro de 1.999

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