| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1999 |
| Date | 1999-07-02 |
| Ementa | "Altera os dispositivos do Art. 1º da Lei Municipal nº 263 de 16 -03-99". |
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ESTADO DE RONDÔNIA , PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Lei nº 269.GP/09 Em,0Z de Julho de 1.999. “Altera os Dispositivos do Art. f, da tei Municipal nº 263 GP/83, de 16.03.99.7. A Tâmara Municipai de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, LE! Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir 02 (Duas) vagas na estrutura organizacional dos cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, denominados CC-5 (Agente Comunitário de Saúde). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 1º de Março de 1955. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário, publique-se e cumpra-se. nl Palácio 21 da julho, em D2 de Julho de 1.899 | 4 =] es Ê Vicente de Ds dr Rodrigues SGenês ira Rocha” Preteio cipal Sec. SEMPLAN . /