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norma nº 269/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 269 / 1999
Date 1999-07-02
Ementa"Altera os dispositivos do Art. 1º da Lei Municipal nº 263 de 16 -03-99".
native_id476

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ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Lei nº 269.GP/09 Em,0Z de Julho de 1.999.
“Altera os Dispositivos do Art.
f, da tei Municipal nº 263
GP/83, de 16.03.99.7.
A Tâmara Municipai de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,
LE!
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir 02 (Duas)
vagas na estrutura organizacional dos cargos comissionados da Prefeitura Municipal de
Nova Mamoré, denominados CC-5 (Agente Comunitário de Saúde).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a 1º de Março de 1955.
Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário, publique-se e cumpra-se.
nl Palácio 21 da julho, em D2 de Julho de 1.899
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