| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2000 |
| Date | 2000-05-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Doação de área para construção da CIRETRAN - Nova Mamoré- RO". |
| native_id | 513 |
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ESTADO DE RONDÔNIA ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ «ado GABINETE DO PREFEITO Av.: Desiderio D. Lopes, 3040 - João F. Climaco - 78.939-000 LE) nº 283-GP/00 Em, 08 de Maio de 2000. “Dispõe sobre a Doação de área para construção da CIRETRAN - Nova Mamoré - RO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições apreciou e aprovou a seguinte: Les Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área medindo 60 x 50 m da Quadra nº 8.11, localizada na Av. Dom Pedro If no Bairro Cidade Nova, para o Departamento Estadua! de Trânsito, construir a Sede da CIRETRAN em Nova Mamoré. Art. 2º- À doação citada no caput anterior será onerosa para o requisitante com taxas e emolumentos. Art. 3º- O requisitante terá um prazo máximo de 120 (cento e vinte ) dias para construir na área solicitada, o não cumprimento. perderá o direito da posse do terreno. Art. 4º - A área citada no caput 1º, consta desenhada em anexo, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 08 de Maio de 2000. 4, Vis GENESIO OLIVEIRA FP