br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

norma nº 284/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 284 / 2000
Date 2000-06-29
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação do Inciso II, do Art. 32, da Lei Municipal 061, 27/09/90 e dá outras providências".
native_id514

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Av. Desidério D. Lopes, 3040 - Bairro João F. Climaco - 78.939-000
Lei nº 284-GrP/00 Em, 29 de Junho de 2.000
"Dispõe sobre a Regulamentação do
Inciso Il, Art. 132, da Lei Municipal 061,
de 27/09/90 e dá outras providências”.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉE, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso ||, Ar. 132,
da Lei Municipa! nº 061, de 27/09/90, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte
LE
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
funcionários municipais, para outras entidades do Estado, especificamente através
de convênio firmado entre as partes.
Art. 2º - A cedência de funcionários municipais para o Governo
do Estado de Rondônia, é em contrapartida com funcionários estaduais cedidos
para a saúde pública do município
Art. 3º - A cedência do que trata o Caput 2º, deverá conter
solicitação da unidade receptora, convênio entre as partes e todo o controle da vida
funcional de funcionários cedidos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Administração - SEMAD
Amt, 4º - Caso o funcionário cedido, não esteja agradando o
Órgão Requisitante, o mesmo deverá oficializar a SEMAD para providências
cabiveis.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art, 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, Em 29 de Junho de 2.000,
/
SP É.
v Vicente dê Pafilo R, Rodrigues
Genesio Olivelra Rocha Prefeito Mupncipal
Sec. Muni. Planejamento
/
f

open original →