| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2000 |
| Date | 2000-11-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ ú SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E Av: Desidério D. Lopes, 3040 - Bairro João F. Climaco - 18939-000 LEI Nº 288/GP/00 DE, 22 DE NOVEMBRO DE 2.000. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar imóveis e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ. Estado de dê Rondônia, usando das atribuições, Aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, d E EE E Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR = para a Polícia Militar do Estado de Rondônia, os Lotes Urbanos 03 e 04 da Quadra 1.3. com área total de 660 M2, fSeiscentos e Sessenta Metros - Quadrados), com uma construção em alvenaria de 7.60 x 15,80. E Parágrafo Unico - A doação de que trata o caput anterior, - será de forma onerosa para a requisitante. poa Art. 2º - A proponente tem um prazo improrrogável de 120 — feento e vinte) dias para a legalização de toda a documentação necessária, para a posse dos bens. x Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na daia de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 22 de Novembro de 2.000 y ã De | VICENTE DE PAULO ATSTA RODRIGUES E - Prefeito Municipal GENÉSIO o RA ROCHA - SEMPLAN -