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norma nº 288/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 288 / 2000
Date 2000-11-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id516

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
ú SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E Av: Desidério D. Lopes, 3040 - Bairro João F. Climaco - 18939-000
LEI Nº 288/GP/00 DE, 22 DE NOVEMBRO DE 2.000.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Doar imóveis e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ. Estado de
dê Rondônia, usando das atribuições, Aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte,
d E EE
E Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR
= para a Polícia Militar do Estado de Rondônia, os Lotes Urbanos 03 e 04 da
Quadra 1.3. com área total de 660 M2, fSeiscentos e Sessenta Metros
- Quadrados), com uma construção em alvenaria de 7.60 x 15,80.
E Parágrafo Unico - A doação de que trata o caput anterior,
- será de forma onerosa para a requisitante.
poa Art. 2º - A proponente tem um prazo improrrogável de 120
— feento e vinte) dias para a legalização de toda a documentação necessária,
para a posse dos bens.
x Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na daia de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, em 22 de Novembro de 2.000
y
ã De | VICENTE DE PAULO ATSTA RODRIGUES
E - Prefeito Municipal
GENÉSIO o RA ROCHA
- SEMPLAN -

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