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norma nº 289/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 289 / 2000
Date 2000-11-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO CONSELHO DE CONCIALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id517

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ed o Essas EE e
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Av.: Desidério D. Lopes, 3040 - joão F. Climaco - 78.939-000
tei Nº 289/GP/2000 De, 22 de Novembro de 2.000.
Prefeitura Mun, do Novo Mamors “Autoriza o Poder Executivo
te Pr Sorumintssa Municipal 4 Firmar Convênio
5: quadro o ss
e na criado pela Lei Muni. pal com Ed Poder Judiciário,
dia: Objetivando a instalação do
Conseiho de Conciliação e dá
outras providências”.
sl,
Ba
onsável
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia. no uso de suas atribuições, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipai de Nova Mamoré,
autorizado a firmar convênio com o Poder Judiciário Estadual, objetivando a
Criação e instalação de um POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA RÁPIDA no
município, conforme minuta de convênio em anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias oriundas do Departamento Jurídico desta
Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, em 22 de Novembro de 2.000.
E ES
K Es Vicente B. Rodrigues
Genesio Oliveira Rocha Prefeito Kipal
SEMPLAN
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