| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2000 |
| Date | 2000-11-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO CONSELHO DE CONCIALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ed o Essas EE e ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Av.: Desidério D. Lopes, 3040 - joão F. Climaco - 78.939-000 tei Nº 289/GP/2000 De, 22 de Novembro de 2.000. Prefeitura Mun, do Novo Mamors “Autoriza o Poder Executivo te Pr Sorumintssa Municipal 4 Firmar Convênio 5: quadro o ss e na criado pela Lei Muni. pal com Ed Poder Judiciário, dia: Objetivando a instalação do Conseiho de Conciliação e dá outras providências”. sl, Ba onsável A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipai de Nova Mamoré, autorizado a firmar convênio com o Poder Judiciário Estadual, objetivando a Criação e instalação de um POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA RÁPIDA no município, conforme minuta de convênio em anexo. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias oriundas do Departamento Jurídico desta Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 22 de Novembro de 2.000. E ES K Es Vicente B. Rodrigues Genesio Oliveira Rocha Prefeito Kipal SEMPLAN >