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norma nº 303/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 303 / 2001
Date 2001-05-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalização de Convênio com a associação de Pais e Professores da Escola Municipal de ensino fundamental Professora Onorina de Souza -APP- Graciliano Ramos, com a finalidade de proceder repasse referente a contrapartida para aquisição de um Veículo para transporte escolar e dá outras providências".
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Lei n.º 303 -GP/2001
De, 22 de Maio de 2.001.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
formalização de Convênio com a
associação de Pais e Professores da Escola
Municipal de ensino Fundamental
Professora Onorina de Souza - APP —
Graciliano Ramos, com a finalidade de
proceder repasse referente a contrapartida
para aquisição de um Veículo para
transporte escolar e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ,
Estado de Rondônia, após apreciar, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a associação de Pais e Professores da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Professora Onorina de Souza — APP - Graciliano Ramos, CNPJ Nº
84.633.098/0001-04, situada a Linha “D”., Projeto Sidney Girão, Distrito de Nova
Dimensão, Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, com a finalidade de
proceder repasse financeiro no valor de R$ 15.080,00 (Quinze Mil e Oitenta Reais),
observadas as disposições legais e as normas disciplinadoras de Convênios.
Parágrafo Único — Os recursos resultantes do Convênio autorizado
no Caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados como contrapartida na
aquisição do Veículo indicado e depositados na Conta Corrente Nº 7295-8, Agência
4004-5 Banco do Brasil S.A
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, Em, 22 de Maio de 2.001

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