| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalização de Convênio com a associação de Pais e Professores da Escola Municipal de ensino fundamental Professora Onorina de Souza -APP- Graciliano Ramos, com a finalidade de proceder repasse referente a contrapartida para aquisição de um Veículo para transporte escolar e dá outras providências". |
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Lei n.º 303 -GP/2001 De, 22 de Maio de 2.001. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalização de Convênio com a associação de Pais e Professores da Escola Municipal de ensino Fundamental Professora Onorina de Souza - APP — Graciliano Ramos, com a finalidade de proceder repasse referente a contrapartida para aquisição de um Veículo para transporte escolar e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, após apreciar, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a associação de Pais e Professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Onorina de Souza — APP - Graciliano Ramos, CNPJ Nº 84.633.098/0001-04, situada a Linha “D”., Projeto Sidney Girão, Distrito de Nova Dimensão, Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, com a finalidade de proceder repasse financeiro no valor de R$ 15.080,00 (Quinze Mil e Oitenta Reais), observadas as disposições legais e as normas disciplinadoras de Convênios. Parágrafo Único — Os recursos resultantes do Convênio autorizado no Caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados como contrapartida na aquisição do Veículo indicado e depositados na Conta Corrente Nº 7295-8, Agência 4004-5 Banco do Brasil S.A Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, Em, 22 de Maio de 2.001