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norma nº 310/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 310 / 2001
Date 2001-08-25
Ementa"Dispõe sobre a insenção de pagamento de passagens em transporte coletivo no âmbito municipal".
native_id749

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 310-CMNM/2.001 Em 25 de agosto de 2.001
“Dispõe sobre a isenção de pagamento de passagens em
transporte coletivo no âmbito municipal”.
O prefeito municipal de nova mamoré, estado de rondônia,
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e na conformidade do parágrafo 2º,
art. 230 da constituição federal,
Faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte,
Lei
Art, 1º - fica o poder executivo municipal autorizado de
conceder passes às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e aos portadores
de deficiência física em transporte coletivo urbano e rural.
Art. 2º - As empresas que possuírem as concessões no
âmbito do município, através de licitação pública, deverão conter no contrato de prestação de
serviço uma cláusula que ampare a isenção de pagamento de passagens às pessoas idosas e
deficientes físicos.
Art. 3º - Caberá ao Órgão competente da prefeitura
municipal, mediante requerimento do interessado proceder a necessária isenção bem como
confeccionar, distribuir e fiscalizar os passes cedidos aos beneficiados.
Parágrafo único: A fiscalização de que trata este artigo, é
o cumprimento das empresas de ônibus, quanto a lei estabelecida.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Post centena eMagueita
Prefeito Municipal
Nova Mumorê

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