| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Mamoré para o Exercício Financeiro de 2002". |
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Lei nº 312 - GP/01 Em 10 de dezembro de 2001 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Mamoré para o Exercício Financeiro de 2002". José Antenor Nogueira, Prefeito Municipal de Nova Mamoré-RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Nova Mamoré, abrangendo a administração direta, seus órgãos fundos, autarquias e fundações, para O exercício financeiro de 2002, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 6.234.352,98 (Seis milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), discriminados pelos anexos integrantes dês Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram a presente Lei, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 — RECEITAS CORRENTES R$ 5.020.175,00 Receita Tributária R$ 1.235.113,51 Receita Patrimonial R$ 0,00 Receita Industrial R$ 0,00 Transferências Correntes R$ 3.706.594,42 Outras Receitas Correntes R$ 78.467,07 2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.214.177,98 Operações De Crédito R$ 0,00 Alienações de Bens R$ 0,00 Amortização de Empréstimos R$ 0,00 Transferências de Capital R$ 1.089.177,98 Outras Receitas de Capital R$ 125.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 0,00 Recursos Próprios R$ 0,00 Recursos do Tesouro Nacional R$ 0,00 TOTAL R$ 6.234.352,98 Art, 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes desta LEI e as autarquias e fundações desdobradas em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo: ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO R$ 281.930,45 Câmara Municipal R$ 281.930,45 PODER EXECUTIVO R$ 5.952.422,53 Chefia do executivo R$ 330.841,37 Administração R$ 1.002.330,00 Finanças R$ 250.000,00 Educação e Cultura R$ 1.731.278,38 Saúde e Saneamento R$ 1.154.425,69 Serviços Municipais R$ 1.483.547,08 SUB TOTAL R$ 6.234.352,98 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO TOTAL R$ 0,00 PARAGRÁFO ÚNICO — Os Orçamentos das administrações indiretas, poderão ser expandidas até os limites das efetivas arrecadações. Art 4º - O Orçamento de investimento das empresas públicas municipais, no montante de 1.214.177,98 ( Um milhão, duzentos e quatorze mil, cento e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), financiados com recursos próprios disponíveis e complementados com os recursos do tesouro Municipal, quando necessários, conforme a seguinte especificação: CIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL R$ 0,00 Recursos Próprios R$ 0,00 R$ 0,00 Recursos Próprios R$ 0,00 Recurso do Tesouro R$ 0,00 TOTAL R$ 0,00 PARAGRÁFO ÚNICO — AS Transferências de recursos do Tesouro Municipal, se darão unicamente para integralização de Capital. Ar. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 30% (Trinta por cento), da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor. H — Abrir Créditos adicionais suplementares, até os limites abaixo estabelecidos, considerando o que for maior, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 e artigo 166 da Constituição Federal a) — dez por cento (10%) ao mês de cada dotação do orçamento original da despesa, ficando transferido para os meses seguintes os valores não utilizados. b) Correção do valor original de cada dotação do orçamento da despesa, tomando por base a BTN plena de janeiro de 2002 e o mês em curso, utilizando a seguinte fórmula: BTN do mês ( -1) x dotação: limite do crédito B n/20 Art 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Nova Mamoré., 10 de dezembro de 2001.