| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2002 |
| Date | 2002-04-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Municipal 189-GP/96 e dá outras providências". |
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H PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ Gabinete do Prefeito LEINº 316-GP/2.002 Em 01 de ABRIL de 2.0002 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 189-GP/9, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré APROVOU e ele, sanciona e promulga a seguinte, LEI Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal Nº 189-GP/9 de 14 de maio de 199, passando a ter a seguinte redação: Art. 3º - As farmácias estabelecidas no Município de Nova Mamoré, deverão abrir das 7:00 (sete horas) às 20:00 (vinte horas). A escala de Plantão deverá ser elaborada pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de Decreto Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos do artigo 3º da lei supracitada. Nova Mamoré -RO, em 01 de abril de 2.002; no 13º ano de emancipação; 4º mandato. Dosé etlntenar eagueism Prefeito Municipal Nova Mamorê