| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2002 |
| Date | 2002-05-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para abertura de Projeto e Rubrica no Orçamento vigente". |
| native_id | 754 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ Gabinete do Prefeito Leinº 317 -GP/2.002 Em, 24 de Maio de 2.002. “Dispõe sobre a autorização para abertura de Projeto e Rubrica no | orçamento vigente”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Nova mamoré, estado de Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Projeto Atividade e rubrica no orçamento vigente, para atender as necessidades da unidade orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, obedecendo as classificações instituições e funcionais programáticas da lei Federal nº 4.320 (30º Edição Editada em 2.001), conforme discriminação a seguir: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 070100- Fundo Municipal de Saúde 10271002.11033 Aquisição de veículos e Equip. para a Saúde Municipal 4.4.90.00- Aplicações Diretas R$ 13.200,00 TOTAL R$ 13.200,00 Art. 2º - A autorização do caput anterior será coberta com receitas provenientes da anulação parcial da rubrica do Projeto Atividade abaixo discriminado: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 070100 Fundo Municipal de Saúde 10122002.11011 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios da SEMUSA. 4.4.90.00 Aplicações Diretas R$ 13.200,00 TOTAL R$ 13.200,00 Art 3º - A abertura do projeto atividade e rubrica no caput primeiro, será especificamente para a cobertura da contrapartida do convênio com o Ministério as Saúde para aquisição do consultório móvel. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, 24 de Maio de 2002. CN Suaé oAntenal Croqua g ito Municipal ea aii 24/94 Nova Mamoré a —Mibecfo ira REC OL