| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2002 |
| Date | 2002-05-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração de artigos, parágrafos e incisos das leis municipais 087/91 e 138/93". |
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e sobre Alteração de Artigos, Parigrafos £ Incisos das Leis Municipais 087/91 e 138/93” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORE, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de a após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte ti LEI Axt, 1º - Dá nova redação ao 8 2º e 3º do Art 4º, alínea Il do artigo 5º e artigo da Lei Municipal nº 087/91, ficando da seguinte forma Lei 087/91 Amt 4º 52 - O Secretário Municipal de Saúde, integra o conselho como membro nato da representação do govemno, estando entre o numero total dos representantes, não caracterizando elemento a mais, onde terá direito de votar e ser votado, não quebrando a paridade 5 3º - Na ausência do secretário, o mesmo será representado pelo seu respectivo suplente, Po q io E - Os membros do CMS serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões intercaladas no período de três meses Art 7 - O prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde fica obrigados a prestar apoio administrativo e orçamentário, necessário ao funcionamento do CMS. Art. 2º - Acrescenta paráprafo 4º ao artigo 4º da Lei Municipal nº 087/91. $3º - O presidente e vice presidente do Conselho Municipal de Saúde serão eleitos entre os membros. Art. 2º - Toma nova redação ao artigo 3º da lei municipal nº 138/93, ficando da seguinte forma. Leinº 138/93 Axt 3º - O Conselho Municipal de Saúde presidido por um presidente eleito entre seus membros, terá sua composição de dez a vinte componentes de diferentes seguimentos da sociedade: 50% é de entidades representantes de usuários, 25% dos representes dos trabalhadores de saúde e 25% dos representantes dos serviços públicos e privados. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de fulho, em 24 de maio de 2.002