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norma nº 318/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 318 / 2002
Date 2002-05-24
Ementa"Dispõe sobre alteração de artigos, parágrafos e incisos das leis municipais 087/91 e 138/93".
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e sobre Alteração de Artigos, Parigrafos
£ Incisos das Leis Municipais 087/91 e 138/93”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORE, Estado de Rondônia, usando de
suas atribuições que são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de
a após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
ti
LEI
Axt, 1º - Dá nova redação ao 8 2º e 3º do Art 4º, alínea Il do artigo 5º e artigo da
Lei Municipal nº 087/91, ficando da seguinte forma
Lei 087/91
Amt 4º
52 - O Secretário Municipal de Saúde, integra o conselho como membro nato da
representação do govemno, estando entre o numero total dos representantes, não
caracterizando elemento a mais, onde terá direito de votar e ser votado, não quebrando a
paridade
5 3º - Na ausência do secretário, o mesmo será representado pelo seu respectivo
suplente,
Po q io
E - Os membros do CMS serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, a
três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões intercaladas no período de três meses
Art 7 - O prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde fica obrigados a
prestar apoio administrativo e orçamentário, necessário ao funcionamento do CMS.
Art. 2º - Acrescenta paráprafo 4º ao artigo 4º da Lei Municipal nº 087/91.
$3º - O presidente e vice presidente do Conselho Municipal de Saúde serão eleitos
entre os membros.
Art. 2º - Toma nova redação ao artigo 3º da lei municipal nº 138/93, ficando da
seguinte forma.
Leinº 138/93
Axt 3º - O Conselho Municipal de Saúde presidido por um presidente eleito entre
seus membros, terá sua composição de dez a vinte componentes de diferentes seguimentos
da sociedade: 50% é de entidades representantes de usuários, 25% dos representes dos
trabalhadores de saúde e 25% dos representantes dos serviços públicos e privados.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio 21 de fulho, em 24 de maio de 2.002

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