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norma nº 320/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 320 / 2002
Date 2002-06-24
Ementa"Dispõe sobre a doação dos lotes urbanos nº 18 e 19 da quadra nº 06.04".
native_id756

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
— É Gabinete do Prefeito
Lei nº 320 - GP/2.002
De 24 de junho de 2.002.
“Dispõe sobre a doação dos Lotes Urbanos
nº 18 e 19 da Quadra nº 06.04”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORE, Estado de Rondônia, usando de
suas atribuições que são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de
Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Mamoré autorizado a DOAR os
lotes de terras nº 18 e 19 da Quadra nº 06.04 (Planta em anexo)
Art. 2º - A doação dos lotes de terras nº 18 e 19 da Quadra nº 06.04, tratado no artigo
anterior, será em prol da Loja Maçônica Paz, Tustiça e Trabalho, em Nova Mamoré.
& Único - Ficando a presente instituição livre para vender, doar, alienar a qualquer
titulo, bem como transferir o objeto da doação.
Art. 3º - A doação de que trata esta lei é de caráter de regularização, sendo que os
imóveis foram doados no primeiro mandato do executivo deste município, no período
compreendido entre 1 988/1992
g Único - O usufruto do objeto da doação já esta sendo a mais de dez anos.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio 21 de Julho, em 24 de maio de 2002.
Jose Antenor Nogueira
Prefeito Municipal |

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