| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação dos lotes urbanos nº 18 e 19 da quadra nº 06.04". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ — É Gabinete do Prefeito Lei nº 320 - GP/2.002 De 24 de junho de 2.002. “Dispõe sobre a doação dos Lotes Urbanos nº 18 e 19 da Quadra nº 06.04” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORE, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Mamoré autorizado a DOAR os lotes de terras nº 18 e 19 da Quadra nº 06.04 (Planta em anexo) Art. 2º - A doação dos lotes de terras nº 18 e 19 da Quadra nº 06.04, tratado no artigo anterior, será em prol da Loja Maçônica Paz, Tustiça e Trabalho, em Nova Mamoré. & Único - Ficando a presente instituição livre para vender, doar, alienar a qualquer titulo, bem como transferir o objeto da doação. Art. 3º - A doação de que trata esta lei é de caráter de regularização, sendo que os imóveis foram doados no primeiro mandato do executivo deste município, no período compreendido entre 1 988/1992 g Único - O usufruto do objeto da doação já esta sendo a mais de dez anos. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Palácio 21 de Julho, em 24 de maio de 2002. Jose Antenor Nogueira Prefeito Municipal |