| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | "Incentiva Habilitação em Magistério". |
| native_id | 757 |
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Leinº 321- GP/2.002 De 24 de Junho de 2.002. “Incentiva Habilitação em Magistério” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação a título de Incentivo à Habilitação, até a conclusão do respectivo curso, aos professores pertencentes ao quadro permanente da rede pública da Educação Municipal e que estejam cursando a Licenciatura Plena. Parágrafo único - Não farão jus ao disposto no presente artigo os professores da rede pública municipal que já possuam a graduação, posto que a gratificação concedida, é na forma de incentivo aos graduandos e a titulo precário, não havendo assim. qualquer forma de incorporação aos vencimentos Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo antecedente será de R$ 55,00 (cingiienta e cinco reais) mensalmente Parágrafo único - Não farão jus à gratificação, os professores que não estejam no efetivo exercício do magistério municipal Art. 3º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou proceder à adequação aos já existentes, para possibilitar a habilitação aos professores de que trata esta lei Art, 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 24 de = Jose Antenor Nogueira Prefeito Municipal