br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

norma nº 321/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 321 / 2002
Date 2002-06-24
Ementa"Incentiva Habilitação em Magistério".
native_id757

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Leinº 321- GP/2.002
De 24 de Junho de 2.002.
“Incentiva Habilitação em Magistério”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de
suas atribuições que são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de
Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação a
título de Incentivo à Habilitação, até a conclusão do respectivo curso, aos professores
pertencentes ao quadro permanente da rede pública da Educação Municipal e que estejam
cursando a Licenciatura Plena.
Parágrafo único - Não farão jus ao disposto no presente artigo os professores da
rede pública municipal que já possuam a graduação, posto que a gratificação concedida, é na
forma de incentivo aos graduandos e a titulo precário, não havendo assim. qualquer forma
de incorporação aos vencimentos
Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo antecedente será de R$ 55,00
(cingiienta e cinco reais) mensalmente
Parágrafo único - Não farão jus à gratificação, os professores que não estejam no
efetivo exercício do magistério municipal
Art. 3º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou
proceder à adequação aos já existentes, para possibilitar a habilitação aos professores de que
trata esta lei
Art, 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, em 24 de =
Jose Antenor Nogueira
Prefeito Municipal

open original →